O
Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 12 de abril, uma Ação Civil
de Obrigação de Fazer e Não Fazer contra o Município de Presidente Dutra
para que sejam realizadas adequações no “Serviço de Acolhimento em
Família Acolhedora”. O programa, que é integrante da política de
atendimento à criança e adolescente no município, tem como objetivo
acolher menores afastados da família de origem por decisão judicial, em
razão de situação de vulnerabilidade social e/ou violação de direitos.
A Ação, assinada pelo promotor de justiça
Wlademir Soares de Oliveira, foi baseada no procedimento administrativo
03/2018 instaurado na 2ª Promotoria de Presidente Dutra, que identificou
diversas falhas na execução do Serviço de Acolhimento.
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Entre as irregularidades, a Promotoria
constatou que o serviço não conta com uma equipe própria de
profissionais, como prevê a lei municipal; não existe um plano montado
de divulgação por sua coordenação, o que dificulta a adesão de novas
famílias e que não há no site da prefeitura um link para acesso direto
das famílias interessadas à ficha de cadastro.
O órgão ministerial também verificou que
algumas famílias recebem crianças sem o cadastro concluído ou sem
apresentar todos os documentos exigidos na lei municipal; não são
realizados periodicamente cursos ou eventos de capacitação com as
famílias envolvidas no programa Família Acolhedora; e repasses do
auxílio financeiro previsto em lei para as famílias do programa, em
alguns casos, não são feitos de forma constante e conforme o patamar
mínimo previsto (meio salário-mínimo).
Foram encaminhadas Recomendações
Ministeriais ao prefeito de Presidente Dutra, Juran Carvalho de Sousa, e
à Secretária de Assistência Social para que as irregularidades
descritas fossem resolvidas, mas, após seis meses do recebimento, não
foi comprovada a execução integral das medidas.
PEDIDOS
O Ministério Público requer, em caráter
liminar, que o Município de Presidente Dutra seja obrigado, no prazo de
60 dias, a designar ou nomear ao Serviço de Acolhimento equipe exclusiva
de profissionais para atuar em suas demandas; elaborar, apresentar em
juízo e executar plano de divulgação do serviço perante a população,
visando propiciar o apoio da sociedade e a adesão de novas famílias; e
inserir no site da prefeitura, em local visível, um link para acesso
direto das famílias interessadas à ficha de cadastro do Serviço de
Acolhimento.
A gestão municipal também deve se abster de
entregar crianças e adolescentes a famílias não cadastradas no Serviço
de Acolhimento ou com pendência de algum dos documentos exigidos na lei
municipal; se abster de entregar crianças e adolescentes, por meio do
Serviço de Acolhimento, a famílias com interesse em adoção; realizar
periodicamente cursos ou eventos de capacitação com as famílias
envolvidas no Programa Família Acolhedora; e elaborar e apresentar em
juízo um fluxograma de atendimento aplicável aos casos encaminhados ao
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
A Promotoria também pede que a Justiça
obrigue o Município a remeter bimestralmente, através da coordenação do
Serviço de Acolhimento Familiar, relatórios sobre a situação dos menores
acolhidos e de suas respectivas famílias de origem ao Ministério
Público e Poder Judiciário.
Em caso de descumprimento das medidas liminares, o MPMA requer a imposição de multa diária no valor de R$ 5 mil.
FAMÍLIA ACOLHEDORA
A ação institucional “Família Acolhedora” é desenvolvida, desde junho de 2015, pelo MPMA , através do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOp/IJ).
O objetivo é fazer cumprir os artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que instrumentalizam o acolhimento familiar como primeira alternativa após as tentativas de fortalecimento de vínculos familiares, afastamento de abusador, ou, colocação em família extensa.
Redação: Jefferson Aires (CCOM-MPMA)
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