Portaria publicada sexta-feira (29) pela Casa Civil do Governo do
Maranhão especificou os segmentos e atividades econômicas na lista dos
estabelecimentos autorizados a funcionar no Estado a partir de 1º de
junho. A medida faz parte da retomada gradual da economia, impactada
pela pandemia de coronavírus.
Além disso, a portaria traz regras sanitárias gerais e específicas.
Ou seja, os estabelecimentos comerciais, as indústrias e as empresas que
estiverem autorizadas a funcionar no Maranhão terão de seguir dois
tipos de medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus:
as gerais e as específicas.
As regras gerais valem para todos, independentemente do tipo de
atividade. As específicas valem para cada segmento, de acordo com o tipo
de atividade que exercem.
O que pode funcionar
Entre as atividades que podem funcionar a partir de 1º de junho,
estão clínicas médicas; dentistas; hotéis e pousadas; transporte
coletivo; óticas; autoescolas; construção civil; salões de beleza ;
comércio de móveis e variedades para o lar; supermercados e mercados; e
serviços de informática e venda de celulares.
Também podem funcionar delivery e drive-thru de restaurante, bar e
lanchonete; imobiliárias e escritórios; pequenas empresas exclusivamente
familiares; postos de combustível e entrega e retirada de lavanderia;
lojas de tecido, oficinas e loja de material de construção; bancos e
coleta de lixo.
Depois do dia 15
A depender da evolução da pandemia, a partir do dia 15 de junho
poderão funcionar demais lojas de ruas (como sapatarias e lojas de
roupas) e lojas em shopping centers, com exceção de praças de
alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de
eventos.
A partir do dia 22, também dependendo da evolução da doença, poderão
funcionar academias. A partir do dia 29, bares, restaurantes e praças de
alimentação em shoppings.
Regras sanitárias gerais
As medidas sanitárias gerais a partir de 1º de junho incluem aquelas
que já são obrigatórias no Estado: uso de máscaras em locais públicos e
privados de uso coletivo; proibição de aglomeração; oferecimento de água
e sabão ou álcool em gel aos clientes e funcionários; e distanciamento
social de pelo menos dois metros entre trabalhadores e entre
usuários/clientes.
Para fazer valer a proibição de aglomerações, continuam vetados
eventos como shows, congressos, reuniões, plenárias, passeatas,
desfiles, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema,
festas em casas noturnas e similares. Além disso, é preciso manter os
ambientes arejados e intensificar a limpeza das superfícies.
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