A
pedido do Ministério Público do Maranhão e do Ministério Público
Federal, a Justiça Federal deu o prazo de três dias para que o Município
de Imperatriz apresente as justificativas sobre as regras de
flexibilização para reabertura do comércio.
A decisão é resultado
de uma Ação Civil Pública proposta pelo MPMA e MPF, também neste
domingo, 17, contra o Município de Imperatriz, por conta do Decreto
expedido neste sábado, 16, que editou regras para reabertura do
comércio. A ACP também pede que a União reforce a fiscalização quanto
aos recursos aplicados para combater a pandemia.
O documento foi
assinado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na
Defesa da Saúde Pública de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto, e
pelo procurador da República Alexandre Ismail Miguel. A decisão foi
proferida pelo juiz federal Claudio Cezar Cavalcantes.
Segundo o
novo decreto assinado pelo prefeito Assis Ramos, shoppings, autoescolas e
lojas diversas poderão atender mediante algumas regras e horários
pré-estabelecidos.
O promotor de Justiça Newton Bello Neto e o
procurador da República Alexandre Miguel já haviam oficiado ao prefeito
na sexta-feira, 15, requisitando explicações sobre em quais estudos da
área da saúde o decreto se baseou para que garantisse o afrouxamento do
isolamento social sem prejudicar as medidas de prevenção e combate à
contaminação à Covid-19 e evitar que muitas mortes ocorram no Município.
No
documento, o representante ministerial relembrou o teor das
Recomendações anteriormente enviadas ao Município orientando que
quaisquer decisões quanto à flexibilização do distanciamento e
isolamento social fossem tomadas de acordo com conclusões
médico-científicas. O promotor de justiça, no entanto, disse que não
houve a demonstração de que essas obrigações tenham sido cumpridas pelo
Município.
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