19 maio, 2020

Com UTIs cheias, prefeito de Imperatriz terá de explicar reabertura do comércio à Justiça


Blog Maramais


A pedido do Ministério Público do Maranhão e do Ministério Público Federal, a Justiça Federal deu o prazo de três dias para que o Município de Imperatriz apresente as justificativas sobre as regras de flexibilização para reabertura do comércio.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo MPMA e MPF, também neste domingo, 17, contra o Município de Imperatriz, por conta do Decreto expedido neste sábado, 16, que editou regras para reabertura do comércio. A ACP também pede que a União reforce a fiscalização quanto aos recursos aplicados para combater a pandemia.

O documento foi assinado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Pública de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto, e pelo procurador da República Alexandre Ismail Miguel. A decisão foi proferida pelo juiz federal Claudio Cezar Cavalcantes.

Segundo o novo decreto assinado pelo prefeito Assis Ramos, shoppings, autoescolas e lojas diversas poderão atender mediante algumas regras e horários pré-estabelecidos.

O promotor de Justiça Newton Bello Neto e o procurador da República Alexandre Miguel já haviam oficiado ao prefeito na sexta-feira, 15, requisitando explicações sobre em quais estudos da área da saúde o decreto se baseou para que garantisse o afrouxamento do isolamento social sem prejudicar as medidas de prevenção e combate à contaminação à Covid-19 e evitar que muitas mortes ocorram no Município.

No documento, o representante ministerial relembrou o teor das Recomendações anteriormente enviadas ao Município orientando que quaisquer decisões quanto à flexibilização do distanciamento e isolamento social fossem tomadas de acordo com conclusões médico-científicas. O promotor de justiça, no entanto, disse que não houve a demonstração de que essas obrigações tenham sido cumpridas pelo Município.

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