O Ministério Público do Maranhão ofereceu
Denúncia, em 30 de abril, contra o atual presidente da Câmara de
Vereadores de Olinda Nova do Maranhão, Roberval Costa Amaral, e o
empresário Marcos Silva Neres dos Santos (empresa MSN dos Santos EPP),
por irregularidades em procedimento licitatório realizado pelo
Legislativo municipal.
Assinou a manifestação o promotor de justiça Márcio Antonio Alves de Oliveira, da Comarca de Olinda Nova do Maranhão.
Consta na Denúncia que os envolvidos
fraudaram a licitação, na modalidade pregão presencial, que foi
realizada no dia 6 de junho de 2017, e que tinha como objetivo a
contratação de empresa de fornecimento de materiais de limpeza e
expediente para a Câmara Municipal de Olinda Nova do Maranhão.
O certame foi concluído com a contratação
da empresa MSN dos Santos EPP, de propriedade de Marcos Silva Neres dos
Santos, mas o MPMA constatou que o procedimento foi repleto de
irregularidades, com ajustes e combinações, que anularam o caráter
competitivo da licitação, com o intuito de obter vantagens decorrente do
serviço licitado.
De acordo com o promotor de justiça, o
vereador e o empresário praticaram atos que atentaram contra os
princípios da administração pública.
Durante a investigação, a assessoria
técnica da Procuradoria Geral de Justiça apurou 14 ilegalidades, entre
as quais ausência do ato de designação do pregoeiro e da equipe de
apoio; ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários;
inexistência da justificativa para a contratação emitida pela autoridade
competente; irregularidades quanto à pesquisa de preço no mercado para
fundamentação do orçamento base da licitação; e falta de assinatura do
termo de referência.
Outras irregularidades foram ausência do
comprovante de aprovação do termo de referência; publicidade do certame
insuficiente; ausência do comprovante de inscrição no CNPJ; certidão
negativa de débitos trabalhistas emitida em data posterior à sessão da
licitação e à assinatura do contrato; balanço patrimonial incompleto;
atestados de capacidade técnica que não demonstram claramente se a
licitante detinha as qualificações para a execução do objeto da
licitação etc.
Após a assinatura do contrato, no processo
de pagamento, foi verificado que o presidente da Câmara autorizou o
pagamento de despesas no valor total de R$ 54.859,02 à empresa MSN dos
Santos EPP, quantia superior à determinada no contrato assinado, com
valor global de R$ 48.371,47, indicando que foram indevidamente
utilizados recursos extraorçamentários na soma de R$ 6.487,55 para o
pagamento de despesas, sem qualquer justificativa (crédito orçamentário
indevido).
“As irregularidades encontradas na
documentação apresentada na fase de habilitação da empresa vencedora da
licitação evidenciam indícios claros de montagem do procedimento
licitatório, crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/93”, ressaltou,
na Ação Penal, o promotor de justiça.
PEDIDOS
O MPMA requereu a condenação de Roberval
Costa Amaral de acordo com as sanções previstas nos artigos 90 e 93, da
Lei n. 8.666/93 (Lei das Licitações), citando os acusados para
responderem a todos os termos desta ação penal.
O art. 90 prevê pena de dois a quatro anos e
multa àquele que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou
qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento
licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Já o art. 93 estabelece penalidade de seis
meses a dois anos de prisão, e multa, a quem impedir, perturbar ou
fraudar a realização de qualquer ato de procedimento.
Redação: CCOM-MPMA
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