O
Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República
em Imperatriz (PRM-ITZ), encaminhou ofício aos municípios de Governador
Edison Lobão, Davinópolis, Vila Nova dos Martírios e Imperatriz (MA)
para que utilizem, obrigatoriamente, a modalidade do pregão eletrônico
em contratações com uso de verba federal, considerando o Decreto Federal
nº 10.024/2019, a Instrução Normativa Seges-ME nº 206/2019, e o atual
cenário de pandemia da covid-19, que exige medidas de isolamento.
De acordo com os documentos, essas exigências valem para todos os municípios que utilizem verbas federais, como grande parte dos recursos que são utilizados na saúde e educação, com prazos diferentes de acordo com a população. Primeiro foram os municípios com mais de 50.000 habitantes, em 3 de fevereiro de 2020; depois os municípios com menos de 15.000, em 6 de abril de 2020; e os próximos serão municípios entre 15.000 e 50.000, em 1º de junho de 2020. Os ofícios foram enviados aos municípios de Imperatriz, Governador Edson Lobão, Davinópolis e Vila Nova dos Martírios, conforme a situação de cada um, uma vez que não se tem informações sobre a implementação do pregão eletrônico como modalidade exclusiva nessas cidades.
Conforme o procurador da República Alexandre Ismail Miguel, "o objetivo dessa atuação conjunta do Ministério Público Federal e Estadual em Imperatriz é fazer valer a legislação, que tornou obrigatória a utilização do pregão ou dispensa eletrônicos. Iniciamos com esses quatro municípios, que compõem a Comarca de Imperatriz, mas pretendemos enviar ofício semelhante para todos os municípios de atribuição da PRM-ITZ, em conjunto com os promotores estaduais das respectivas comarcas". Nessa primeira fase, também participou a promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa, do Ministério Público Estadual em Imperatriz, que assinou os ofícios em conjunto com o MPF, e já vinha fazendo contatos com os municípios para que estes capacitassem seus servidores.
Os ofícios também mencionam a nota técnica CGU nº 135/2019/Regional/MA, aprovada em janeiro de 2019. "Já naquela época, a Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão concluiu que todos os municípios do Estado possuem estrutura técnica suficiente para a implementação do pregão eletrônico. Situações excepcionais, onde o pregão eletrônico não seja possível, devem ser expressamente justificadas no procedimento licitatório ou de dispensa", ressalta o procurador da República em Imperatriz.
O pregão eletrônico é, hoje, uma realidade presente em diversos entes que integram a Administração Pública e que resulta em diversos benefícios, além de garantir a aplicação do princípio constitucional da eficiência e aumentar a competitividade dos processos de licitação. "Essa modalidade evita as ilicitudes mais corriqueiras observadas nos procedimentos licitatórios, e tem sido, há muito tempo, recomendado pela CGU e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em suas auditorias, mesmo antes de se tornar obrigatório. O gestor público, em especial prefeitos e prefeitas do Maranhão, demonstram à população seu compromisso com a probidade em adotar boas práticas nas contratações públicas", acrescenta o procurador da República.
Destaca-se, ainda, que, considerando o atual cenário de pandemia da Covid-19, é de extrema relevância a utilização de ferramentas que possibilitem a continuidade dos serviços públicos de forma a respeitar o isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde. A modalidade eletrônica evita a aglomeração de pessoas em sessões de pregão presencial e garante a competição de fornecedores nas compras públicas.
Assim, o MPF determina o prazo de 10 dias para encaminhamento de informações sobre a implementação da ferramenta nos municípios, pelo do “e-mail”: 1pjeitz@mpma.mp.br.
De acordo com os documentos, essas exigências valem para todos os municípios que utilizem verbas federais, como grande parte dos recursos que são utilizados na saúde e educação, com prazos diferentes de acordo com a população. Primeiro foram os municípios com mais de 50.000 habitantes, em 3 de fevereiro de 2020; depois os municípios com menos de 15.000, em 6 de abril de 2020; e os próximos serão municípios entre 15.000 e 50.000, em 1º de junho de 2020. Os ofícios foram enviados aos municípios de Imperatriz, Governador Edson Lobão, Davinópolis e Vila Nova dos Martírios, conforme a situação de cada um, uma vez que não se tem informações sobre a implementação do pregão eletrônico como modalidade exclusiva nessas cidades.
Conforme o procurador da República Alexandre Ismail Miguel, "o objetivo dessa atuação conjunta do Ministério Público Federal e Estadual em Imperatriz é fazer valer a legislação, que tornou obrigatória a utilização do pregão ou dispensa eletrônicos. Iniciamos com esses quatro municípios, que compõem a Comarca de Imperatriz, mas pretendemos enviar ofício semelhante para todos os municípios de atribuição da PRM-ITZ, em conjunto com os promotores estaduais das respectivas comarcas". Nessa primeira fase, também participou a promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa, do Ministério Público Estadual em Imperatriz, que assinou os ofícios em conjunto com o MPF, e já vinha fazendo contatos com os municípios para que estes capacitassem seus servidores.
Os ofícios também mencionam a nota técnica CGU nº 135/2019/Regional/MA, aprovada em janeiro de 2019. "Já naquela época, a Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão concluiu que todos os municípios do Estado possuem estrutura técnica suficiente para a implementação do pregão eletrônico. Situações excepcionais, onde o pregão eletrônico não seja possível, devem ser expressamente justificadas no procedimento licitatório ou de dispensa", ressalta o procurador da República em Imperatriz.
O pregão eletrônico é, hoje, uma realidade presente em diversos entes que integram a Administração Pública e que resulta em diversos benefícios, além de garantir a aplicação do princípio constitucional da eficiência e aumentar a competitividade dos processos de licitação. "Essa modalidade evita as ilicitudes mais corriqueiras observadas nos procedimentos licitatórios, e tem sido, há muito tempo, recomendado pela CGU e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em suas auditorias, mesmo antes de se tornar obrigatório. O gestor público, em especial prefeitos e prefeitas do Maranhão, demonstram à população seu compromisso com a probidade em adotar boas práticas nas contratações públicas", acrescenta o procurador da República.
Destaca-se, ainda, que, considerando o atual cenário de pandemia da Covid-19, é de extrema relevância a utilização de ferramentas que possibilitem a continuidade dos serviços públicos de forma a respeitar o isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde. A modalidade eletrônica evita a aglomeração de pessoas em sessões de pregão presencial e garante a competição de fornecedores nas compras públicas.
Assim, o MPF determina o prazo de 10 dias para encaminhamento de informações sobre a implementação da ferramenta nos municípios, pelo do “e-mail”: 1pjeitz@mpma.mp.br.
Informações do MPF-MA
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