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O desembargador Raimundo Melo é o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão concedeu Habeas Corpus, para que o
delegado de Polícia Civil, Jean Charles da Silva Menezes espere o
julgamento em prisão domiciliar.
O pedido teve como relator o desembargador Raimundo Melo, que
ressaltou o fato do início do cumprimento da inicial do delegado está em
conformidade com a legislação penal, afastando assim o alegado
constrangimento ilegal, na manutenção da prisão, porém, entendeu ser o
caso de se aplicar a possibilidade da prisão domiciliar ao paciente.
Melo falou sobre os documentos anexados a inicial, que dão conta do
precário estado de saúde do paciente, tratando-se, segundo ele, de
pessoa com obesidade mórbida, entre outros problemas de saúde
acarretados por este, inclusive com pedra vesicular que não pode ser
operada face o estado físico do paciente.
Melo trouxe ainda julgados de Cortes Internacionais, onde em casos
semelhantes, reconheceu direito semelhante, a presos de maior
periculosidade, como foi o notório caso do Supremo Tribunal de Justiça
da Itália que concedeu a prisão domiciliar ao mafioso italiano
Salvatorre Riina, vulgo Totto Riina (mesmo sendo considerado um dos mais
sanguinários mafiosos da historia da Italia) para que este morresse em
dignidade, junto de seus familiares, haja vista as inúmeras doenças
terminais a qual foi acometido o mafioso.
Na ocasião o STJ italiano estabeleceu que “O direito de morrer com
dignidade tem que ser garantido para qualquer preso”, mesmo considerando
o “calibre criminal” de “Riina”.
E ao seguir o paradigma italiano e dentro das implicações ao caso,
acompanhando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, Melo concedeu
prisão domiciliar ao Delegado Jean Charles da Silva Menezes, por um
período de 06(seis) meses, oportunidade na qual deverá ser reavaliado
acerca de seu estado de saúde ficando a manutenção do benefício limitada
pelo resultado das avaliações médico-legais, decisão está acompanhada
pelos desembargadores Bayma Araujo e João Santana.
ACUSAÇÃO – O delegado foi acusado de ter sido omisso
quando da tortura e morte de Sebastião Dias Salazar estava preso em
decorrência da acusação de estupro de uma menor, crime ocorrido no ano
de 2001, em Coroatá.
Segundo consta da inicial, o delegado estaria acometido de vários
problemas de saúde, em decorrência do seu quadro de obesidade mórbida,
estando, com mais de 200kg (duzentos quilos) fato que impossibilitaria
inclusive de tomar banho e de se limpar quando da realização de suas
necessidades fisiológicas.
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