
O
programa Minha Casa Minha Vida tem como principal finalidade propiciar a
aquisição da casa própria, lembrando que o direito à moradia é um
princípio constitucional. Por isso é que o programa conta com diversos
subsídios e abrange classes sociais diferentes, mas sempre com a mesma
finalidade. Contudo, é importante entender um pouco desse programa para
saber as regras que se aplicarão ao seu contrato.
Atualmente,
o Minha Casa Minha Vida contempla 4 faixas: 1, 1,5, 2 e 3. A faixa 1
conta com o maior subsídio do governo na aquisição do imóvel, sendo que o
mutuário deverá ter renda familiar de até R$ 1.800 e pagará parcelas
entre R$ 80 a R$ 270. A faixa 1,5 já se apresenta com uma característica
diferente, pois os benefícios são de taxa de juros mais acessível que a
de mercado e a concessão de subsídio pelo governo de até R$ 47.500 para
aquisição da casa própria. As outras faixas, 2 e 3, apresentam as
mesmas expectativas de taxas de juros reduzida e concessão de subsídios
menores que da faixa 1,5.
Entretanto,
existe um ponto diferencial entre a faixa 1 e as demais, que a
característica marcante do cunho social do programa, como aponta a
consultora jurídica da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação
(ABMH) no Maranhão, Ana Cristina Brandão Feitosa. Segundo ela, na faixa
1, o governo praticamente é quem banca a aquisição da casa própria e,
por isso, determina que o mutuário não poderá vender nem alugar esse
imóvel a terceiros. “A vedação se sustenta positivamente, pois se o
programa tem caráter social, não se pode permitir que o mutuário se
beneficie dele para auferir renda, seja com a venda, seja com a locação.
Porém, o que fazer quando se depara com a impossibilidade de pagamento
das prestações do financiamento?”, questiona.
Para
todos os financiamentos do Minha Casa Minha Vida, o mutuário pagará um
seguro chamado Fundo Garantidor da Habitação (FGHAB), que tem como
cobertura a possibilidade de pagamento de até 36 prestações do
financiamento em caso de desemprego ou queda da renda. “Importante
destacar que não se trata de um seguro, mas sim de um empréstimo, pois
as prestações pagas pelo fundo serão cobradas do mutuário no futuro. Não
seria exatamente a solução do problema, mas talvez de se protelar a
perda do imóvel com um novo endividamento”, ressalta Ana Cristina Brandão Feitosa.
Agora
há ainda uma contrapartida à vedação de venda ou locação do imóvel, que
é a hipótese de execução do contrato com a realização de leilão para
venda. “Nesse caso, de acordo com a Lei 9.514/97, imóveis da faixa 1
serão leiloados nos mesmos moldes dos pertencentes às faixas superiores
e imóveis fora do Minha Casa Minha Vida. Ele se tornará, então, objeto
de aquisição por terceiros, que poderão revendê-lo ou locá-lo para
auferir renda”, explica o consultor jurídico da ABMH.
O
que se espera é que o mutuário consiga pagar as prestações do seu
financiamento para se tornar dono do imóvel e atingir o objetivo
principal do programa. Porém, é preciso analisar que vedação da venda e
locação com finalidade de auferir renda, e tentar estendê-las também à
arrematação em leilão de execução. “É necessário que esse imóvel
seja afetado para aquele objetivo social de propiciar a aquisição da
casa própria a pessoas de mais baixa renda. Da forma como se encontra o
regramento hoje, o mutuário não pode vender nem alugar, mas aquele que
arrematar o imóvel em leilão poderá revendê-lo aproveitando da
especulação imobiliária e ganhando dinheiro com esse negócio, mesmo
raciocínio que se aplica à CEF que poderá se tornar dona do imóvel para
vendê-lo posteriormente a preço de mercado”, finaliza Ana Cristina Brandão Feitosa.
Sobre a ABMH
– Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos
Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos
que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra
imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos
dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em
11 estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta
consultoria jurídica gratuita.
ABMH Maranhão: (98) 98171-0307
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