
Por
unanimidade, o plenário aprovou, na sessão desta segunda-feira (30), o
Projeto de Lei nº 480/2019, de autoria do presidente da Casa, deputado
Othelino Neto (PCdoB), que acrescenta dispositivo à Lei nº 9.663, de 17
de julho de 2012, que dispõe sobre a criação da Gratificação de
Complementação de Jornada Operacional para as operações especiais das
polícias Civil e Militar, a ser paga aos policiais civis, militares e
bombeiros.
Em seu bojo, a referida lei, que agora segue para a sanção
governamental, recebeu modificação em seu Artigo 7º, passando a ter
agora a seguinte redação: “O Poder Executivo poderá firmar convênio com a
União e Municípios, com o objetivo de firmar cooperação na área da
segurança pública para a execução de atividade operacional, podendo,
para tanto, utilizar policiais militares, civis e bombeiros militares
em antecipação ou prorrogação da jornada normal de trabalho”.
Conforme Othelino Neto, com tal alteração, fica permitido que as
prefeituras que desejarem possam fazer convênio, como forma de utilizar
até um determinado percentual, policiais que estejam em suas horas de
folga, para prestarem serviços na segurança nos municípios e,
naturalmente, as Prefeituras terão oficialmente a possibilidade de
remunerar esses policiais civis, militares e bombeiros.
O presidente da Assembleia ressaltou ainda que o referido projeto
partiu de uma sugestão do prefeito de Timon, Luciano Leitoa (PSB), que
lhe fez uma explanação sobre a importância e o impacto da matéria. “Ele
me disse, inclusive, que será o pioneiro a propor o convênio com a
Polícia Militar do Maranhão”, informou o parlamentar.
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