Federação dos Comitês Pró-Emancipação do Estado do Maranhão está colocando em debate para sociedade e poderes constituídos a criação de novos municípios no estado
O processo de criação de município deve ter
início mediante representação dirigida à Assembleia Legislativa e
assinada por no mínimo 100 eleitores. As discussões sobre a emancipação
de povoados maranhenses têm tomado novos rumos este ano, principalmente
com a fundação da Federação dos Comitês Pró-Emancipação do Estado do
Maranhão (Fecopema), realizada em assembleia deliberativa no mês de
agosto.
Por meio da federação, os comitês distritais têm discutido ideias e
fortalecido sua busca pela municipalização, como aponta o professor
Ronald Chaves, que faz parte movimento tem se especializado,
viabilizando suas reivindicações pelos meios institucionais e de acordo
com o previsto na legislação.
“A priori, era impulso, ‘vamos fazer emancipação!’, mas você
sabe como é que funciona isso? Você sabe o que tem que fazer para chegar
até lá? Hoje tudo é institucional, técnico. Se não tiver a visão, o
controle, a participação, a relação técnica das coisas, não se consegue.
Então, o movimento hoje é também um movimento técnico, que tem
conhecimento e causas técnicas para que possa funcionar mediante a sua
necessidade, mediante seu objetivo no Estado do Maranhão”, afirma o professor.
Ronald Chaves explica também que a proposta do movimento não é a “emancipação pela emancipação”,
mas uma busca pela valorização do potencial apresentado pelos distritos
e desenvolvimento socioeconômico, além da facilitação do acesso da
população a equipamentos públicos.
“Temos feito o trabalho de
formiguinha para fazer a população entender que, se hoje o distrito está
forte e que tem potencial para crescer, ela é o principal objetivo
disso. Então, é preciso que ela se empodere, que participe e contribua,
não só com seus impostos, mas com sua participação crítica e social, se
manifestando, isso sim faz uma sociedade crescer de forma sólida e
participativa”.
Atualmente, 28 distritos do Maranhão lutam pela emancipação, dentre
eles, Maracanã (São Luís), Maiobão (Paço do Lumiar), Vitória do Araçagi
(São José de Ribamar), Palmares (Itapecuru), Roberto Leite (Itapecuru),
Palestina (Brejo), Cana Brava (Água Doce), Carnaubeira (Araioses), São
Simão (Rosário), Independência (Peritoró), Brejinho dos Cocais (Caxias),
Cajazeiras (Codó), Cocos (Mirador), Belém do Maranhão (Tuntum), Novo
Bacabal (Açailândia), Faísa (Santa Luzia), Santo Onofre (Santa Luzia),
Novo Caru (Bom Jardim), Ausilândia (Alto Alegre do Pindaré), Gameleira
(Peri-Mirim), Jacaré (Penalva), Morada Nova (Pindaré Mirim), Queimadas
(Santa Helena), Baixão Grande (São Domingos do Maranhão), Batavo
(Balsas).
Ciritérios para criação de municípios

Contudo, diante desses novos debates e possibilidades sobre a questão
da municipalização, levantam-se algumas questões: o que, afinal, é
preciso para a criação de um município? Quais são os dispositivos legais
que determinam esses critérios? Os debates sobre municipalização estão
previstos em âmbito federal e estadual.
Atualmente, a Constituição Federal (art. 18, § 4º) determina que “a
criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios,
far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei
Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos
Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da
lei”. Segundo a constituição do Estado do Maranhão há, ainda, a
condição de que é necessária a preservação da continuidade e da unidade
histórico-cultural do ambiente urbano.
Diante disso, está previsto em lei complementar (LPC 1/67) que para a
criação de municípios, é necessária que seja verificada a existência,
na respectiva área territorial a ser emancipada, uma população estimada,
superior a 10 mil habitantes ou não inferior a cinco milésimos da
existente no estado; eleitorado não inferior a 10% da população; centro
urbano já constituído, com número de casas superior a 200; e
arrecadação, no último exercício, de cinco milésimos da receita estadual
de impostos.
O processo de criação de município deve ter início mediante
representação dirigida à Assembleia Legislativa, e assinada por no
mínimo 100 eleitores, residentes ou domiciliados na área que se deseja
desmembrar, com as respectivas firmas reconhecidas. No Maranhão, os
assuntos deste interesse são tratados pela Comissão de Assuntos
Municipais e Desenvolvimento Social, dirigida pelo deputado Dr. Yglésio
(PDT). Contudo, a própria lei passa por modificações e neste tópico não é
diferente. Debates tem sido inflamados sobre o assunto também em âmbito
nacional.
Em março de 2018, por exemplo, uma Comissão especial da Câmara dos
Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLP)
137/15, do Senado, que altera o índice de pessoas assinantes do
requerimento de emancipação, além de prever plebiscito e estudos de
viabilidade municipal para criação, incorporação, fusão e desmembramento
de municípios.
Já este ano, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) nº 57/2016, que apresenta o conceito de pequeno município e
confere a essas cidades um tratamento diferenciado, com obrigações
fiscais e tributárias menores. Ambas as propostas seguem em tramitação,
assim como a luta interna realizada no Maranhão pelas comunidades, com o
suporte da Assembleia Legislativa.
O Imparcial
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