“A Prefeitura Municipal de Barra do Corda – MA, por meio do Sr. Prefeito Municipal, vem a público prestar maiores esclarecimentos, sobre o que vem sendo equivocadamente divulgado em algumas redes sociais e em alguns veículos de comunicação sobre a assinatura do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre o Município e o Ministério Público Estadual.
Primeiramente esclarecemos que o TAC foi firmado como resultado das reivindicações do Sindicato junto ao Ministério Público Estadual, que convocou esta administração para formalizar o presente Termo, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis.
Esclarecemos que o TAC não altera, muito menos restringe direitos da classe, pois se assim o fosse jamais teria sido conduzido pelo Ministério Publico Estadual e tão pouco assinado por esta Administração, que ao longo dos anos sempre primou pelo dialogo com a categoria promovendo significativos avanços, dentre eles: a realização de um concurso publico ilibado e reajustes salariais.
Decorre que a polêmica existente nas redes sociais em questão se encontra juridicamente pacificada, sendo o Ministério Público fiscal da lei, não opôs qualquer óbice em fazer constar no TAC o cumprimento da jornada de 13-horas, que se equivalem a 16-aulas, ora, tal medida se materializou no TAC, justamente por que o município nunca omitiu a jornada que estava sendo cumprida pelos professores, e que por isso ensejava oneração na folha de pagamento.
O parecer Técnico do Conselho Nacional de Educação CNE/CEB nº. 018/2012 no qual o próprio Sindicato enviou cópia para esta municipalidade e para o MP, é claro em asseverar que não se pode equiparar hora-aula com hora-legal a que se refere a Lei nº. 11.738/2008 estando ali conceituada em seu sentido clássico, sobre o tema veja-se nota explicativa abaixo colacionada:
“Responda-se, pois, ao CEFET/GO que não se pode “considerar uma aula de 45 minutos igual a uma hora” que é de 60 minutos.
Vê̂-se, assim, que independente da organização de cada sistema de ensino, que pode definir a hora-aula em 50 minutos, 45 minutos, 40 minutos ou outra quantidade de tempo, a unidade que mensura uma hora é a hora, em sua definição clássica.”
Desta feita, o TAC firmado é revestido de legalidade não sendo passível de retaliações ou revogações, impondo ao município a obrigação de fazer cumprir suas cláusulas que estão abalizadas nas legislações e pareceres técnicos pertinentes a cada matéria, sendo elas: jornada de trabalho, acúmulo ilegal de cargo, vedação de terceirização de funcionário, relotação de servidores em desvio de função e nomeação de excedentes.
Certo de que estamos cumprindo com nossa função enquanto gestor de praticar os atos administrativos sob a fiscalização do Ministério Publico e de acordo com as diretrizes legais, é que firmamos o presente TAC.”
Eric Costa
Prefeito Municipal de Barra do Corda-MA
22 março, 2017
Excedentes em concurso público: Prefeitura de Barra do Corda emite nota de esclarecimento acerca do TAC
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