
Em levantamento recente
junto aos órgãos fiscalizadores, e algumas auditorias, ficou patente o
“hábito” de grande parte dos municípios brasileiros, em especial os
menores, de formar essas comissões com membros sem o menor conhecimento
da matéria, ou seja, “os inocentes úteis”, claro que devidamente
comandados por alguém com total conhecimento.
Curiosamente,
esses integrantes ao serem indagados sobre quais eram suas funções na
comissão, em geral não sabiam explicar e acabavam por admitir que só
assinavam a papelada e que nem sabiam do que se tratava, além de não
demonstrar nenhuma preocupação, uma vez que não tinham a menor noção das
implicações futuras.
Com base no inciso XVI do art. 6º e
art. 51 da Lei 8.666/93, uma comissão permanente ou especial de
licitação é designada pela Administração por meio de uma Portaria, com a
função de receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento dos licitantes.
Como podemos observar, são atribuições bastante complexas.
A
formação da comissão também obedece às normas, ou seja, deverá ser
formada pelo mínimo de três membros, sendo pelo menos dois deles
servidores qualificados, pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos
da Administração responsável pela licitação.
É
importante destacar a atuação individual dos integrantes da comissão de
licitação conforme se verifica no §3º do artigo 51 da Lei de Licitações:
“os membros das comissões de licitação respondem solidariamente por
todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual
divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada
na reunião em que tiver sido tomada a decisão”. Desta forma, não é por
mero acaso que a portaria contendo o nome de todos os membros é parte do
processo licitatório.
É bom ressaltar que o direito de divergir
deve ser exercido com responsabilidade, por outro lado, opor-se à
decisão apenas para ser “do contra”, sem a devida justificativa ou que
contrarie o ordenamento, também gera responsabilização.
Laudeci Lopes Brito – CRA MA 6-00113-17
Especialista em Gestão Hospitalar
Especialista
em Licitações e Contratos Administrativos – Palestrante e Consultora
Contatos: e-mail: lou.brito@hotmail.com ou celular: (98) 98213-2511
Laudeci Lopes Brito é colaboradora do blog Barradocordanews.com
Laudeci Lopes Brito é colaboradora do blog Barradocordanews.com
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