Por decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) determinou o afastamento imediato da prefeita de
Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles, por não prestar contas de
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério (Fundef).
Na denúncia, o Ministério Público relata que a gestora municipal
exerceu mandato no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de
2004, sendo que no exercício financeiro de 2001 deixou de prestar contas
ao Fundef.
O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, disse haver
fortes indícios de autoria e materialidade delitivas, conforme mostra os
relatórios de informação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo
ele, a denúncia está formalmente perfeita e preenche os requisitos
exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal.
“A denúncia contém a exposição do fato criminoso e todas as suas
circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do delito,
além do rol de testemunhas. Depreende-se, assim, a existência de crime
em tese, que aliado aos indícios de autoria, autorizam o seu
recebimento”, afirma o desembargador.
Melo disse ser necessário o afastamento da prefeita diante do risco
de grave lesão à ordem pública, à segurança e à economia públicas,
consubstanciadas na manutenção no cargo de agente político sob acusação
por crime de responsabilidade pelo qual está sendo denunciada.
Acompanharam o relator os desembargadores Bayma Araújo e Froz Sobrinho.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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