Muitos projetos de
lei de interesse da enfermagem estão em tramitação na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal. A maior parte deles é conhecida pela
categoria, outros são menos divulgados. É o caso do PL 6813/2010, de
autoria do Senador Gerson Camata (PMDB-RS), aprovado em 2010 pelo Senado
Federal, que dispõe sobre a jornada, condições de trabalho e piso
salarial dos técnicos e auxiliares de enfermagem.
A proposta,
atualmente na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara
dos Deputados, regulamenta a jornada de técnicos e auxiliares de
enfermagem em 40 horas semanais e fixa o piso salarial de técnicos de
enfermagem em R$ 782 e de auxiliares de enfermagem em R$ 598. Ao ser
encaminhado à CSSF, recebeu a relatoria do Deputado Gilberto Carvalho
(PT-SE), que apresentou parecer pela rejeição do projeto, uma vez que a
proposta caminha na contramão do que propõem os PL´s 2295/2000 (30
Horas) e 4924/09 (Piso Salarial Nacional), atualmente os mais avançados
na tramitação.
Em seu relatório, o
deputado argumenta: “ao longo das negociações com os trabalhadores
[...] tive a grata oportunidade de me reunir com diversas entidades
específicas do setor saúde, dentre as quais menciono o COREN/SE
(Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Sergipe), COFEN (Conselho
Federal de Enfermagem), ANATEN (Associação Nacional dos Auxiliares e
Técnicos de Enfermagem), FNATE (Fórum Nacional dos Auxiliares e Técnicos
de Enfermagem), SATEMRJ (Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de
Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro), SINDATE-DF (Sindicato dos
Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal), SATENPE
(Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de
Pernambuco), SINDIPROENF-PR (Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de
Enfermagem do Estado do Paraná).
Em todas as
oportunidades, essas vozes qualificadas pela legítima representação, de
defesa dos interesses individuais e coletivos de sua base social foram
uníssonas em nos solicitar o apoio no sentido de rejeitar, na qualidade
de Relator, a tramitação do PL 6813/2010, na esteira das considerações
que tratamos anteriormente, por não se justificar em seu mérito,
produzindo uma inaceitável disparidade entre os profissionais de
enfermagem do Brasil.”
Fonte: Cofen
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