
Foto: Flora Dolores/O Estado
A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Assistência Social e Cidadania (Sedihc), esclarece que a greve dos
bancos não exime o consumidor de pagar as suas contas até o vencimento,
desde que, ao procurar o fornecedor, este proporcione outro mecanismo
para o pagamento. "Até a data do vencimento, as contas podem ser pagas
em caixa eletrônico, correspondentes bancários, débito em conta,
internet banking, entre outros. Desse modo, o consumidor tem várias
possibilidades para manter suas contas pagas dentro da data correta",
alertou o gerente do Procon-MA, Kleber José Moreira.
A
principal orientação para este momento é que o consumidor busque meios
alternativos para efetuar o pagamento. As mensalidades podem ser
negociadas diretamente com o fornecedor, a exemplo de escolas ou
operadoras de planos de saúde. O consumidor deve pedir uma prorrogação
do prazo de vencimento ou outra forma de pagamento, como débito na
conta. As empresas são obrigadas a oferecer outras opções.
Caso
o consumidor tente negociar com o fornecedor a disponibilização de
forma alternativa para o pagamento da conta e o mesmo se negue, o
consumidor deve formalizar reclamação junto ao Procon-MA, levando as
provas da negativa (protocolo, email, nome do atendente, data e hora do
contato, etc). Se o consumidor buscou o fornecedor para tentar quitar
suas contas e não obteve resposta positiva, o fornecedor não poderá
cobrar juros ou multa por atraso.
Nenhum
ônus da greve poderá ser transferido ao consumidor. Nos casos de contas
que já se encontram vencidas, mas que com a greve tiveram aumento do
valor por aumento dos dias de atraso e consequente incidência de juros, o
raciocínio é o mesmo, o consumidor deve entrar em contato com o
fornecedor para que o mesmo viabilize forma alternativa de realização do
pagamento no exato valor correspondente à data da solicitação.
O
Procon-MA alerta, ainda, que os consumidores não devem contratar
pacotes bancários, cujos serviços desconhece, em razão da oferta para
facilitar o pagamento de débitos neste período. Da mesma forma, o
consumidor deve ter cautela ao utilizar o caixa eletrônico para o
pagamento de suas contas, evitando pedir ajuda a terceiros
desconhecidos.
Divulgação/Sedihc/Procon
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