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Comitê de Direitos Humanos da ONU acaba de se pronunciar oficialmente e
afirma que Lula tem direito de ser candidato a presidente. A ONU
determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias
para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos
políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018,
incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido
politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas
eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de
revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo
e que a condenação seja final”
247 - O Comitê de Direitos Humanos da ONU
acaba de se pronunciar oficialmente e afirma que Lula tem direito de ser
candidato a presidente. A ONU determinou ao Estado Brasileiro que “tome
todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula]
desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas
eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e
a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o
autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos
os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados
em um procedimento justo e que a condenação seja final”.
O Comitê das Nações Unidas reconheceu a violação aos diretos humanos
de Lula e que ele está na iminência de sofrer "danos irreparáveis".
Segundo os advogados do ex-presidente, "nenhum órgão do Estado
Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente
Lula possa concorrer nas eleições presidenciais".
Leia a íntegra do comunicado oficial dos advogados de Lula:
Na data de hoje (17/08/2016) o Comitê de Direitos Humanos da ONU
acolheu pedido liminar que formulamos na condição de advogados do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com
Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas
as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula]
desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas
eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e
a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o
autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos
os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados
em um procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução
livre).
A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de
Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na
tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de
negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação
política durante a campanha.
Por meio do Decreto nº 6.949/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento
jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do
Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.
Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá
apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa
concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão
transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário
franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua
coligação política durante a campanha.
Por Valeska Teixeira Zanin Martins e Cristiano Zanin Martins
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