Duas
irmãs gêmeas, de um ano de idade, morreram carbonizadas em um trágico
incêndio em uma casa no bairro Agrovilinha no município de Central do
Maranhão, no litoral maranhense, na noite de sexta-feira (24).
Pelas
informações passadas ao blog, o pai e a mãe não estavam em casa. O
casal teria ido a uma festa e deixou as duas bebês em companhia de uma
criança de apenas oito anos de idade.
O
incêndio foi causado por um ventilador que esquentou e pegou fogo,
vitimando as duas crianças, que estavam dentro de um berço. A terceira
criança saiu ilesa, sem saber o que fazer com as outras duas que ficaram
dentro da casa e morreram.
As
irmãs foram identificadas como Sollara Soares Ferreira e Sofia Soares
Ferreira. Os pais foram identificados como João Batista Ferreira Júnior e
Dayane Soares de Almeida. Eles devem responder por abandono de incapaz.
A Policia Militar registou a ocorrência como incêndio com vítimas fatais e abandono de incapaz.
O
Major Aurélio afirmou que, por volta das 22 horas, a guarnição da
Polícia Militar foi comunicada que estava havendo um incêndio numa
residência. Ao chegarem ao local, os policiais se depararam com os dois
corpos de bebês carbonizados, com o fogo já controlado.
O
major disse, ainda, que, num primeiro momento, as evidências apontam
para pane elétrica, mas é fato que essas crianças jamais poderiam ter
ficado sozinhas.
Os
pais estão em choque, sendo consolados por familiares e conhecidos. A
população de Central ainda está em choque com a situação.
Sobre abandono de incapaz e maus-tratos
O caso pode ser enquadrado pelo Código Penal como abandono de incapaz ou como maus-tratos.
O que diz o Código Penal:
- Não há crime específico de negligência familiar ou abandono afetivo. Decisões sobre danos morais ocorrem na área cível.
Abandono de incapaz
Se
dá quando o menor é deixado sem cuidados. Uma única vez é suficiente.
Exemplo: criança deixada em local ermo, sem proteção ou vigília.
Art.
133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou
autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos
resultantes do abandono. Pena: detenção, de 6 meses a 3 anos.
Maus-tratos
Há
uma exposição de perigo à vida ou saúde. Exemplo: criança deixada
dentro de um carro fechado, sob sol forte, correndo risco de morte.
Art.
136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade,
guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou
custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis,
quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de
meios de correção ou disciplina. Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano, ou
multa.
Informações de Cláudio Mendes
Nenhum comentário:
Postar um comentário