A juíza titular da
1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro
Neponucena, suspendeu a cessão do Hospital Carlos Macieira para a
Secretaria de Estado da Saúde (SES). O hospital deve ser devolvido para a
administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão
(FEPA) e destinado exclusivamente para os servidores públicos estaduais.
A decisão liminar
foi concedida na ação civil pública proposta pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadores
do Brasil (CBT); Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes
Públicas Estadual e Municipais (SINROESEMMA), Sindicato dos Policiais Civis (SINPOL), dos
Servidores da Saúde (SINDSESMA) e dos Servidores da Justiça do Estado do
Maranhão (SINDJUS); além da Associação dos Servidores Públicos Militares
(ASSEPMMA). A ação foi proposta contra o Estado do Maranhão e o Conselho
Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (CONSUP).
Os requerentes
afirmam que Resolução nº 001/2001 do CONSUP alterou a destinação especifica do
Hospital Carlos Macieira, transformando-o de Hospital dos Servidores Públicos
em simples ativo financeiro arrecadador de renda para o FEPA, através de sua
cessão, a título oneroso, para a Secretaria de Saúde.
As entidades alegam
que a cessão do hospital para a secretaria constitui ato de alienação ilegal de
bem público, pois foi feita em a prévia autorização da Assembleia Legislativa
do Maranhão. Afirmam, ainda, que a unidade Carlos Macieira é um complexo
médico-hospitalar oriundo do antigo IPEM (Instituto de Previdência do Estado do
Maranhão), não se resumindo a um imóvel o conjunto arquitetônico onde se
encontra instalado.
Na liminar, a juíza
Luzia Neponucena destaca que a alteração de finalidade, objetivo fim e não, de
meio, do Hospital Carlos Macieira através da Resolução do CONSUP, constituiu-se
em usurpação de competência da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o artigo
30 da Constituição Estadual. Ressalta também a magistrada que os bens do
extinto IPEM passaram a constituir o patrimônio do FEPA, cuja alienação de bens
imóveis depende de autorização legislativa específica, nos termos da Lei
Complementar nº 40/98.
A magistrada
estabeleceu multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. A
liminar é do dia 11 de junho de 2014.
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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