O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou o
afastamento imediato do prefeito de Vitorino Freire, José Ribamar
Rodrigues, por fraude em licitações e desvio de verbas públicas no valor
de R$ 2.337.772,44, em 2005, durante o exercício de mandato eletivo no
Executivo municipal. A decisão é da 1ª Câmara Criminal em sessão nesta
terça-feira (7).
Além de
determinar o afastamento imediato de Rodrigues do cargo, o relator do
processo, desembargador Raimundo Melo, autorizou o envio de comunicação
do afastamento à Câmara de Vereadores de Vitorino Freire para dar
cumprimento imediato à decisão dando posse ao substituto legal.
O
comunicado foi enviado ainda ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao
Juízo monocrático daquela comarca para as providências cabíveis. O Banco
do Brasil foi oficiado para a que o gestor não possa efetuar nenhuma
movimentação na conta bancária da prefeitura do Município de Vitorino
Freire.
Denúncia
Na
denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual consta que, no
exercício do mandato, Rodrigues praticou várias irregularidades enquanto
gestor, em 2005. À época, o prefeito teria dispensado o processo
licitatório, fora das hipóteses previstas em lei e adquiriu bens e
serviços sem concorrência ou coleta de preços.
Para
o MP, o gestor municipal procedeu de forma irregular ao fazer a
contratação direta de algumas empresas e pessoas físicas para o
fornecimento de bens e realizações de serviços públicos que totalizaram
R$ 2,3 milhões.
Voto
O
desembargador Raimundo Melo ressaltou haver fortes indícios de autoria e
materialidade delitivas, demonstradas pelos relatórios de informação do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente à aplicação irregular de
verbas públicas.
Melo
destacou que a denúncia está formalmente perfeita e preenche os
requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) por
conter a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, a
qualificação do acusado, a classificação do delito, além do rol de
testemunhas. “Depreende-se, por isso, a existência de crime em tese, que
aliada aos indícios de autoria, autorizam o seu recebimento”, assinalou
o desembargador.
O relator
entendeu ser necessário o afastamento do prefeito, ante o risco de grave
lesão à ordem pública, à segurança e à economia públicas,
consubstanciadas na manutenção, no cargo de agente político sob acusação
por crime de responsabilidade pelo qual está sendo denunciado pelo
órgão ministerial. Acompanharam a decisão, os desembargadores Bayma
Araujo e Cleonice Freire.
TJMA
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