
O
governador Flávio Dino editou duas Medidas Provisórias, nesta segunda-feira
(26), para a retomada do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais. A
iniciativa permite redução de multas e juros, para pagamento à vista ou
parcelado, aos contribuintes que possuem IPVA e ITCD atrasados.
“Estou
editando agora duas medidas autorizando parcelamento de IPVA e ITCD atrasados,
bem como descontos nas multas e juros respectivos. Visamos estimular a
regularização dos cidadãos”, disse o governador por meio das redes sociais. O
programa vai até o dia 28 de dezembro.
Pagamento à vista
Os
proprietários de veículos automotores com débitos do Imposto sobre Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2018 e anos anteriores terão
desconto de 100% das multas e juros para pagamento à vista.
Para
aderir ao programa, o contribuinte deverá, até o dia 28 de dezembro, acessar o
site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para emitir o Documento de
Arrecadação (DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próxima. O site é o http://portal.sefaz.ma.gov.br/. A
página também mostra as unidades de atendimento.
Pagamento parcelado
Os
contribuintes também poderão fazer o parcelamento dos débitos com 60% de
desconto. Os proprietários poderão parcelar a dívida em até 12 vezes, desde que
a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de
R$ 100 para os demais veículos automotores.
Depois
do parcelamento ser feito, com o pagamento da primeira parcela, o sistema
automaticamente exclui o Renavam da Dívida Ativa e Serasa. Ou seja, tira da
lista de devedores.
Para
realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da
Sefaz, no menu IPVA, e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”.
ITCD
As
medidas também estabelecem redução de 100% das multas e juros incidentes sobre
o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos (ITCD)
não pago até 2018, para pagamento a vista; e 60% em casos de parcelamento, em
até 12 vezes, sendo a parcela mínima no valor de R$ 200.
Para
aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão ao programa
junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), até o dia 28 de dezembro de
2018.
Quem
optar pelo parcelamento e não fizer o pagamento de duas parcelas ou do saldo
devedor após 60 dias do vencimento da última parcela será automaticamente
excluído do benefício.
O
secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, explica a retomada do
programa: “Estamos oferecendo ao contribuinte a oportunidade de regularizar
seus débitos com dois impostos significativos: IPVA e ITCD. O programa, que até
então, não previa benefícios dessa natureza até 2022, é a oportunidade para o
cidadão garantir o pagamento do valor sem os acréscimos de multas e juros”.
JohnCutrim
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