09 novembro, 2018

Nove anos depois: STF derruba decisão que impedia jornal de publicar informações sobre filho de Sarney

Lewandowski autorizou ‘O Estado de S. Paulo’ a divulgar notícias relacionadas à Operação Boi Barrica, envolvendo Fernando Sarney                   
O ministro Ricardo Lewandowski, durante sessão da Segunda Turma do STF   Foto: Carlos Moura/STF
O Globo

BRASÍLIA — O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão judicial que impedia o jornal “O Estado de S. Paulo” de publicar notícias relacionadas à Operação Boi Barrica envolvendo Fernando Sarney, filho do ex-presidente José Sarney . Ele argumentou que a medida, que já durava nove anos, é uma afronta a uma decisão do próprio STF que proibiu censura prévia à imprensa.

Em 30 de julho de 2009, o desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), aceitou pedido de Fernando Sarney e proibiu o jornal de publicar informações sobre ele provenientes da operação. O magistrado argumentou que os dados foram “obtidos em sede de investigação criminal sob sigilo judicial”.

A decisão foi mantida pela Quinta Turma Cível do TJDFT. O jornal recorreu ao STF, mas, em maio deste ano, o próprio Lewandowski negou o pedido alegando questões processuais, sem sequer entrar no mérito da questão. Houve novo recurso e a Segunda Turma do STF entendeu que o processo deveria sim ser julgado. Assim, Lewandowski reanalisou agora o pedido do jornal e o aceitou.

O ministro entende que a decisão judicial impondo a censura viola o que o próprio STF decidiu em 2009 durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 130. Na ocasião, a Corte garantiu a “a ‘plena’ liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”.

“Dessa forma, não há como se chegar a outra conclusão senão a de que o acórdão recorrido, ao censurar a imprensa, mitigando a garantia constitucional da liberdade de expressão, de modo a impedir a divulgação de informações, ainda que declaradas judicialmente como sigilosas e protegidas pelo ordenamento jurídico, viola o que foi decidido na ADPF 130/DF”, registrou Lewandowski em sua decisão.

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