O
Conselho de Sentença decidiu absolver o réu da acusação de homicídio
qualificado, consumado contra Raimundo Amourão da Silva e desclassificou
a tentativa de feminicídio contra Thaylla Pathelly Pereira da Silva
para crime que foge de sua competência.
Entendeu
o corpo de jurados, a partir do convencimento formado em face das
provas colhidas nos autos, que, em relação a mulher, se trata de um
outro delito que escapa de sua competência, cabendo a esta magistrada
julgar a infração residual, uma vez que se concluiu pela falta do dolo
de matar, de eliminar uma vida humana.
Foto: Sandro Vagner |
O
relato acima, está na sentença da Juíza Larissa Rodrigues Tupinambá
Castro, que presidiu o júri, realizado hoje (07), no Fórum Desembargador
Araújo Neto.
O
Ministério Público, que foi representado pela promotora de justiça
Marina Carneiro, interpôs recurso de Apelação em plenário, pedindo a
anulação do júri, fundamentado em decisão manifestante contrária à prova
dos autos. Art. 593, inciso III, alínea “d” do código de Processo
Penal.
Segundo
a promotora de justiça, Marina Carneiro, a Juíza Larissa Tupinambá terá
de encaminhar o processo ao Ministério Público para apresentação das
razões do recurso interposto na data de hoje (07), depois será
encaminhado para a Defensoria apresentar contra razões, e, segue, em
seguida, para o Tribunal de Justiça, que fará a apreciação do recurso,
caso seja provido e o júri anulado, haverá novo julgamento.
A defesa do réu, teve à frente os advogados Fabrício Mendonça Dias Carneiro e Igor Souza Marques.
Com decisão da absolvição por parte do júri popular, o absolvido será colocado em regime aberto.
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