07 novembro, 2018

Pedreiras | Júri popular absolve homem que matou idoso e expôs mulher nua pelas ruas


Luciano Luan Santos Lopes – Absolvido/Foto: Sandro Vagner
O Conselho de Sentença decidiu absolver o réu da acusação de homicídio qualificado, consumado contra Raimundo Amourão da Silva e desclassificou a tentativa de feminicídio contra Thaylla Pathelly Pereira da Silva para crime que foge de sua competência.

Entendeu o corpo de jurados, a partir do convencimento formado em face das provas colhidas nos autos, que, em relação a mulher, se trata de um outro delito que escapa de sua competência, cabendo a esta magistrada julgar a infração residual, uma vez que se concluiu pela falta do dolo de matar, de eliminar uma vida humana. 
Foto: Sandro Vagner
O relato acima, está na sentença da Juíza Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, que presidiu o júri, realizado hoje (07), no Fórum Desembargador Araújo Neto.
Marina Carneiro – Promotora de Justiça/Foto: Sandro Vagner
O Ministério Público, que foi representado pela promotora de justiça Marina Carneiro, interpôs recurso de Apelação em plenário, pedindo a anulação do júri, fundamentado em decisão manifestante contrária à prova dos autos. Art. 593, inciso III, alínea “d” do código de Processo Penal.

O que acontecerá

Segundo a promotora de justiça, Marina Carneiro, a Juíza Larissa Tupinambá terá de encaminhar o processo ao Ministério Público para apresentação das razões do recurso interposto na data de hoje (07), depois será encaminhado para a Defensoria apresentar contra razões, e, segue, em seguida, para o Tribunal de Justiça, que fará a apreciação do recurso, caso seja provido e o júri anulado, haverá novo julgamento.
A defesa do réu, teve à frente os advogados Fabrício Mendonça Dias Carneiro e Igor Souza Marques.

Com decisão da absolvição por parte do júri popular, o absolvido será colocado em regime aberto.
Por Sandro Vagner

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