A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira (26) rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o
cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o
cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela
Justiça Eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não
vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios
eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para
identificação biométrica.
Até o momento votaram cinco dos nove ministros aptos a participar do
julgamento, entre eles o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que
teve o voto acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e
Cármen Lúcia.
No voto que prevalece no julgamento, Barroso entendeu que não há
inconstitucionalidade nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o
ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para
manter a higidez das eleições.
Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que
disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que
não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque
resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.
Além do PSB, também fazem parte da ação o PT e o PCdoB. Segundo as
legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na
Região Nordeste. Para os partidos, cidadãos humildes não tiveram acesso à
informação para cumprir a formalidade.
O julgamento continua para tomada dos votos dos ministros Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente, Dias Tofofli.
Celso de Mello e a presidente do TSE, Rosa Weber, não participaram do
julgamento porque se declararam suspeitos para atuar no processo. (Agência Brasil)
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