Em sessão realizada nesta terça-feira (04), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) enterrou, de forma unânime, mais um factoide desesperado dos sarneyzistas contra a candidatura de Flávio Dino.
O deputado Edilázio Júnior apontou vício
formal na convenção que homologou o governador como candidato à
reeleição. O fato já havia sido afastado pelo MPE e, agora, o TRE
indeferiu de vez a ação do parlamentar.
Edilázio Júnior havia pedido a
impugnação da ‘Coligação Todos Pelo Maranhão’ alegando que o PCdoB
incorreu em irregularidade com a escolha de Rodrigo Maia, então
procurador-geral do Estado, para representar a candidatura de Flávio
Dino, quando ele ainda ocupava o posto de titular da PGE.
Ocorre que Maia deixou o cargo antes de assumir as atribuições de campanha.
Além de ver seu factoide enterrado,
Edilázio Júnior pode responder por crime eleitoral por ação contra
Flávio Dino. O parlamentar pode ser processado por litigaria de má-fé,
ou seja, por ter entrado com uma ação que ele sabia se tratar de
informação falsa.
Garrone
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