Esta
semana travei nova batalha em Brasília na defesa do Estado Democrático
de Direito. Minhas armas são a Constituição Federal, emanada do povo em
1988, e o recurso ao guardião constitucional, o Supremo Tribunal Federal
(STF).
Não
coloco aqui em questão os méritos ou deméritos do governo da presidenta
Dilma, ou os argumentos dos que desejam sua cassação. A democracia que
conquistamos a duras penas no Brasil não pode sofrer uma “pedalada”,
retirando do poder uma presidenta democraticamente eleita por seus
baixos índices de popularidade.
Muito
menos atropelando com um processo que atropela princípios
constitucionais e ritos congressuais. Não há um rito definido para o
processo de impeachment.
A lei que trata do tema é de 1950, portanto, anterior à atual
Constituição, e guarda diversas incoerências com ela. Tanto é verdade
que o STF já barrou outras vezes o processo de impeachment.
Até o jornal Folha de S. Paulo, que já demonstrou simpatia pela tese de impeachment em
mais de um editorial, elogiou minha iniciativa em editorial desta
semana. Concorda que é necessário que o Supremo defina claramente os
ritos do processo – que não podem ser definidos pela vontade exclusiva
do presidente da Câmara.
De
minha parte, entendo que o rito processual definido por Cunha infringe o
princípio do amplo direito de defesa. Se a presidenta fosse acusada de
crime comum, ela teria defesa prévia no Supremo. Se fosse uma simples
funcionária pública, teria direito à defesa prévia em um processo
administrativo. Como no impeachment, que é o mais grave de todos, lhe é
negado esse direito?
Para
decidir pela abertura de processo contra a presidenta da República,
caso extremamente grave em nossa sociedade, Cunha só ouviu duas pessoas:
Hélio Bicudo e Miguel Reali Jr, autores do processo. Portanto, aceitou
um pedido de cassação da presidenta, sem direito ao contraditório.
Por
fim, considero claro abuso de poder e desvio de finalidade que Cunha
tenha autorizado o processo de impeachment logo após ele ficar ciente
que não teria os votos do PT para absolvê-lo no Conselho de Ética. É
claro e notório que não passa de uma retaliação antidemocrática e
autoritária.
Tenho
convicção que o STF fará jus a seu papel de guardião da Constituição ao
julgar ADPF impetrada pelo meu partido, PCdoB. E tenho fé que, para
além de paixões políticas momentâneas, todos tenhamos a sobriedade para
não colocar em risco as instituições democráticas do país em nome da
disputa de poder.
Material enviado ao blog pela Assessoria de Comunicação Deputado Federal Rubens Jr.
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