07 dezembro, 2015

Em artigo, deputado Rubens Júnior fala de seu posicionamento em favor da Constituição


Esta semana travei nova batalha em Brasília na defesa do Estado Democrático de Direito. Minhas armas são a Constituição Federal, emanada do povo em 1988, e o recurso ao guardião constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Não coloco aqui em questão os méritos ou deméritos do governo da presidenta Dilma, ou os argumentos dos que desejam sua cassação. A democracia que conquistamos a duras penas no Brasil não pode sofrer uma “pedalada”, retirando do poder uma presidenta democraticamente eleita por seus baixos índices de popularidade.

Muito menos atropelando com um processo que atropela princípios constitucionais e ritos congressuais. Não há um rito definido para o processo de impeachment. A lei que trata do tema é de 1950, portanto, anterior à atual Constituição, e guarda diversas incoerências com ela. Tanto é verdade que o STF já barrou outras vezes o processo de impeachment.

Até o jornal Folha de S. Paulo, que já demonstrou simpatia pela tese de impeachment em mais de um editorial, elogiou minha iniciativa em editorial desta semana. Concorda que é necessário que o Supremo defina claramente os ritos do processo – que não podem ser definidos pela vontade exclusiva do presidente da Câmara.

De minha parte, entendo que o rito processual definido por Cunha infringe o princípio do amplo direito de defesa. Se a presidenta fosse acusada de crime comum, ela teria defesa prévia no Supremo. Se fosse uma simples funcionária pública, teria direito à defesa prévia em um processo administrativo. Como no impeachment, que é o mais grave de todos, lhe é negado esse direito?

Para decidir pela abertura de processo contra a presidenta da República, caso extremamente grave em nossa sociedade, Cunha só ouviu duas pessoas: Hélio Bicudo e Miguel Reali Jr, autores do processo. Portanto, aceitou um pedido de cassação da presidenta, sem direito ao contraditório.

Por fim, considero claro abuso de poder e desvio de finalidade que Cunha tenha autorizado o processo de impeachment logo após ele ficar ciente que não teria os votos do PT para absolvê-lo no Conselho de Ética. É claro e notório que não passa de uma retaliação antidemocrática e autoritária.

Tenho convicção que o STF fará jus a seu papel de guardião da Constituição ao julgar ADPF impetrada pelo meu partido, PCdoB. E tenho fé que, para além de paixões políticas momentâneas, todos tenhamos a sobriedade para não colocar em risco as instituições democráticas do país em nome da disputa de poder.
 
Material enviado ao blog pela Assessoria de Comunicação Deputado Federal Rubens Jr.

Nenhum comentário:

Postar um comentário