O prefeito de Barra do Corda-MA, Eric Costa, assinou na noite de
quarta-feira, 29 de abril de 2020, o Decreto Nº 097/2020, suspendendo temporariamente, a partir das 18h desta quinta-feira, 30 de abril até às 6h da segunda-feira 4 de maio de 2020, atividades e serviços não essenciais, como uma das medidas de prevenção e combate ao contágio do novo coronavírus.
Ficam suspensas temporariamente: Academias, Igrejas, Lojas de Móveis e Eletrodomésticos, Lojas de Calçados, Roupas e Confecções, Shopping do Camelô, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Centro Comerciais, Lojas em geral e estabelecimentos congêneres.
Saiba mais no decreto abaixo:
Decreto Nº 097 de 29 de Abril de 2020
Ficam suspensas temporariamente: Academias, Igrejas, Lojas de Móveis e Eletrodomésticos, Lojas de Calçados, Roupas e Confecções, Shopping do Camelô, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Centro Comerciais, Lojas em geral e estabelecimentos congêneres.
Saiba mais no decreto abaixo:
Decreto Nº 097 de 29 de Abril de 2020



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