11 abril, 2020

Novo decreto de Flávio Dino mantém restrições ao comércio apenas em São Luís




 

Cumprindo o que já havia antecipado durante entrevista coletiva na quinta-feira (9) – reveja -, o governador Flávio Dino (PCdoB) decidiu hoje (11), por meio de novo decreto, prorrogar até o dia 20 de abril as medidas restritivas de funcionamento do comércio apenas na Ilha de São Luís (que compreende os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).
Segundo o Decreto nº 35.731/2020, assinado pelo comunista, em todas as demais regiões do estado os prefeitos podem editar decretos municipais suspendendo os efeitos de quaisquer restrições a atividades econômicas, desde que asseguradas medidas como rodízio de funcionários, manutenção de distância mínima entre funcionários e clientes, utilização de material de proteção, higienização e dispensa de trabalhadores de grupos de risco (veja a lista completa de exigências no link ao final do post).
Se os prefeitos preferirem manter as restrições estaduais em vigor, basta não editar nenhum ato que discipline as regras locais.
No documento, Flávio Dino afirma que a flexibilização ao comércio no interior se deu porque, no caso do Maranhão, 94% dos casos de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) ocorreram na Região Metropolitana de São Luís. Ele afirma, contudo, que se essa “situação fática” modificar-se, poderá haver recrudescimento das medidas nas regiões afetadas.
As atividades que já estavam autorizadas no decreto do dia 3 de abril (saiba mais), seguem permitidas.
Baixe aqui a íntegra do decreto -
Do Gilberto Léda

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