Cumprindo o que já havia antecipado durante entrevista coletiva na quinta-feira (9) – reveja -, o
governador Flávio Dino (PCdoB) decidiu hoje (11), por meio de novo
decreto, prorrogar até o dia 20 de abril as medidas restritivas de
funcionamento do comércio apenas na Ilha de São Luís (que compreende os
municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).
Segundo
o Decreto nº 35.731/2020, assinado pelo comunista, em todas as demais
regiões do estado os prefeitos podem editar decretos municipais
suspendendo os efeitos de quaisquer restrições a atividades econômicas,
desde que asseguradas medidas como rodízio de funcionários, manutenção
de distância mínima entre funcionários e clientes, utilização de
material de proteção, higienização e dispensa de trabalhadores de grupos
de risco (veja a lista completa de exigências no link ao final do post).
Se os prefeitos preferirem manter as restrições estaduais em vigor, basta não editar nenhum ato que discipline as regras locais.
No
documento, Flávio Dino afirma que a flexibilização ao comércio no
interior se deu porque, no caso do Maranhão, 94% dos casos de infecção
pelo novo coronavírus (Covid-19) ocorreram na Região Metropolitana de
São Luís. Ele afirma, contudo, que se essa “situação fática”
modificar-se, poderá haver recrudescimento das medidas nas regiões
afetadas.
As atividades que já estavam autorizadas no decreto do dia 3 de abril (saiba mais), seguem permitidas.
Baixe aqui a íntegra do decreto -
Do Gilberto Léda
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