O presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Dias Toffoli, julgou inviável recurso do município de
Teresina contra funcionamento de fábrica de cerveja na região. Para o
ministro, as decisões dos órgãos públicos devem ocorrer de forma
coordenada com o Ministério da Saúde.
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Foto: Nelson Jr./Ascom STF
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Decisão do Desembargador Raimundo Nonato
da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, autorizava as
atividades industriais da Ambev desde que cumpridas as medidas
estabelecidas em decreto estadual sobre o enfrentamento à Covid-19. A cervejaria foi fechada no último dia 1 e o gerente chegou a ser conduzido à Central de Flagrantes de Teresina.
"Na presente situação de enfrentamento
de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem
ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde",
destacou o ministro na Suspensão de Segurança. Para ele, decisões
isoladas teriam mais potencial de ocasionar desorganização na
administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária
à pretendida.
O município recorreu da decisão do TJ-PI
por entender que violaria a competência constitucional dos municípios
para legislar sobre saúde pública. Além disso, alegou que a medida
contrariava restrições sanitárias para impedir a disseminação do novo
coronavírus.
“Viola frontalmente a Constituição
Federal, em especial o direito à saúde (art. 6º, CF/88), e a competência
constitucional dos Municípios para legislar sobre saúde pública, (art.
23, II, CF/88), legislar sobre assuntos de direito local e suplementar a
legislação federal e estadual no que couber, ocasionando graves riscos
de lesão à ordem e à saúde pública, mormente no panorama atual de
pandemia do COVID-19 e necessidade do isolamento da população como meio
de não sobrecarregar os sistemas de saúdes locais”, alega o município de
Teresina.
O município alega, ainda, que, em se
tratando de hipótese de calamidade pública, não se pode deixar a opção
de adesão às ordens de confinamento ao livre arbítrio de cada qual, e
que “inúmeros atos normativos com disciplina semelhantes estão em
vigência no país”.
O presidente do STF afirma que nenhum
dos atos normativos indicados com medidas semelhantes em vigência no
país impõe restrições ao direito de ir e vir. No entanto, no âmbito
federal, a Lei 13.979/20 determina "possível restrição à locomoção
interestadual e intermunicipal seguindo recomendação técnica e
fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".
A Prefeitura de Teresina informa que a decisão do ministro Dias
Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),refere-se somente às
atividades industriais da Ambev, que pode continuar a produção de bebida
alcoólica, mas está proibida de fazer a distribuição do produto.
A Prefeitura de Teresina esclarece que continuam em vigor todas as
proibições determinadas através de decretos municipais e que continuam
liberadas apenas as atividades essenciais, consideradas indispensáveis
ao atendimento das necessidades básicas da população, cumprindo as
normas recentemente editadas para o combate à COVID-19.
CidadeVerde
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