
O governo divulgou nesta quinta-feira (25), por meio de medida provisória publicada no “Diário Oficial da União”,
o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
em 2020. Trata-se do saque-aniversário, modalidade que permitirá
pagamentos anuais para quem tem dinheiro no fundo, seja de contas ativas
ou inativas.
O cronograma é de acordo com o aniversário do beneficiário e traz apenas os meses de saques para quem nasceu no primeiro semestre.
Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:
Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Na medida provisória, não foi divulgado o calendário para quem nasceu
no segundo semestre. No entanto, durante anúncio na quarta-feira, o
Ministério da Economia informou que, após junho, os saques poderão ser
feitos no mês de aniversário do trabalhador. A partir de 5 de agosto, a
Caixa Econômica Federal dará mais detalhes, como cronograma e canais de
atendimento.

O
saque-aniversário valerá a partir de 2020 para quem optar por receber
parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a
modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de
outubro deste ano.
Ao confirmar a
mudança, o trabalhador não poderá efetuar o saque em caso de rescisão
de contrato de trabalho. O trabalhador que optar pelos saques anuais só
poderá voltar à modalidade que permite o saque total em caso de demissão
sem justa causa dois anos depois da mudança. No entanto, quem optar
pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o
valor total da conta.
De acordo com
o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o
trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao
saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.
Mesmo optando
pelo saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar o saldo do FGTS
para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de
falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque.
Na modalidade
saque-aniversário, o valor do saque anual será um percentual do saldo
da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50%
do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta.
Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma
parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar
anualmente percentuais maiores – veja na tabela abaixo:
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Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia
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Em caso de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
- contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, iniciado pela conta que tiver o menor saldo;
- demais contas vinculadas, iniciado pela conta que tiver o menor saldo.
A partir de
2021, o saque deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até
o último dia útil do segundo mês subsequente.
Portanto, se a
data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de
março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
O trabalhador
que decidir migrar para o saque-aniversário poderá dar os recursos do
FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. Modelo é
similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. O trabalhador
pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a
receber no saque anual.
O pagamento
das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do
trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do
saque-aniversário for feita. Governo aposta na redução das taxas
normalmente oferecidas para pessoas físicas.
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Saques do Fundo PIS-Pasep |
A medida
provisória traz ainda uma data de início do saque integral do saldo do
Fundo PIS-Pasep: estará liberado a partir de 19 de agosto. Não haverá
prazo limite para o saque. Para quem tiver recursos referentes ao PIS, o
saque deverá ser feito na Caixa Econômica Federal, e para quem tiver
recursos referentes ao Pasep, o o saque deverá ser feito no Banco do
Brasil.
Tem cotas do Fundo PIS-Pasep somente quem trabalhou com carteira
assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar
somente entre 1971 e 1988. Não se trata do abono salarial, que paga
anualmente até um salário mínimo para o trabalhador formal que tem renda
de até dois salários mínimos.
Se a conta for de um
titular já falecido, os dependentes ou sucessores poderão solicitar o
saque do saldo sem necessidade de inventário, sobrepartilha ou
autorização judicial, desde que haja consenso entre os dependentes ou
sucessores e que atestem por escrito a autorização do saque e declarem
não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Saque de R$ 500 por conta do FGTS
Os
trabalhadores poderão sacar ainda até R$ 500 de cada conta que possuírem
no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores). Nesse
caso, os saques começarão a ser liberados a partir de setembro deste ano. A Caixa Econômica Federal deverá divulgar um cronograma para essa liberação. Esses saques poderão ser feitos até março de 2020.
Para quem
tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os
correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao
banco. Quem possuir Cartão Cidadão poderá fazer o saque nos caixas
eletrônicos.
Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
A área
econômica do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de
quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. Segundo a
Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das
pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.
A liberação
dos saques deve abranger 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, há
cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total,
cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
O ministro da
Economia, Paulo Guedes, prevê que serão injetados na economia R$ 42
bilhões – R$ 30 bilhões em 2019 e R$ 12 bilhões, em 2020. Dos R$ 30
bilhões previstos para este ano, R$ 28 bilhões deverão ter origem nos
saques do FGTS e outros R$ 2 bilhões, nas cotas do PIS-Pasep.
No governo
Michel Temer, foi permitido o saque de contas inativas do FGTS. De
acordo com a Caixa Econômica, os saques somaram R$ 44 bilhões, com 25,9
milhões de trabalhadores beneficiados.
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