Um
decreto publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU)
institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento “suficiente
e substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e
serviços públicos no âmbito federal.
O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e
da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de
Serviços ao Usuário.
As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.
Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que
requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem
benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão, salvo as
exceções previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em
substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT); dos
programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep); bem como da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.
O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de
matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos
Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de
Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, além dos registros de
inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do
número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição existentes em bases de
dados públicas federais.
Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da
Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz de
Almeida Mendonça, o decreto estabelece que a substituição dos demais
dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação
do Documento Nacional de Identidade (DNI), previso na Lei 13.444 , de
maio de 2017.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três
meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e
procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para
consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).
Com informações Agência Brasil
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