A Ação Civil Pública (ACP), n.º 2021-19.2017.8.10.0027,
que solicita a interdição da 15ª Delegacia Regional de Barra do Corda,
fora ajuizada no dia 11 de maio de 2017 e tramita de forma regular.
Ainda não há decisão final da Justiça de 1º grau.
O
juiz Antonio Elias Queiroga Filho, competente para julgar o feito,
solicitou por duas (2) vezes que os autores, Ministério Público e
Defensoria Pública, emendassem a inicial com informações básicas (nomes
dos presos condenados em regime fechado, semiaberto e aberto que
cumpriam pena na Cadeia Pública de Barra do Corda, inclusive com os
respectivos números de processo, natureza do crime e tempo de pena a
cumprir) e conjunto comprobatório exigido por Lei (mecanismos de solução
prévia dos conflitos, a exemplo do inquérito civil público, audiências
públicas, ofícios expedidos e/ou respondidos por órgãos do Estado, entre
outros), para análise da medida de urgência;
– Superado os
prazos, ao reanalisar o caso, o magistrado verificou a precariedade do
conjunto de provas em virtude da não inclusão das informações
solicitadas. Os autores se limitaram a enviar, tão somente, um Relatório
de Inspeção; afirmaram que foi realmente um equívoco na petição inicial
citar a presença de presos definitivos de todos os regimes; e até o
fechamento dessa nota não haviam juntado os documentos requeridos pela
Justiça;
– Em face da ausência de condições mínimas para que o
magistrado concedesse a medida liminar requerida, o pedido foi negado.
Não houve recurso dos autores contra a decisão do juiz;
– A
Justiça determinou a citação do Estado e, atualmente, o processo aguarda
manifestação dos autores para início da instrução processual;
–
Em tempo, nos relatórios das inspeções realizadas ao longo deste ano, o
juiz da 1ª Vara de Barra do Corda recomenda ao Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), as seguintes providências: – Atuação do Conselho junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão (SSP-MA), para que
seja realizada uma reforma da unidade ou a entrega da obra referente à
nova sede, além da regularização no fornecimento de água e alimentação,
bem como de material de expediente, computadores, maior número de
agentes, etc.
– Por fim, informa que foi aberta uma Inspeção
Extraordinária, de aspecto administrativo, em virtude da
excepcionalidade do caso, para investigar os motivos pelos quais
decorreu o falecimento e as condições nas quais o preso foi submetido no
interior da 15ª Delegacia; porque o flagrante só fora protocolado no
fórum depois do falecimento do autuado; dentre outras questões.
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