Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral autorizaram na noite de
terça-feira, 27 de setembro, envio de forças federais para 44 municípios
maranhenses. São eles: Amarante do Maranhão, Araióses, Água Doce do
Maranhão, Arame, Bacuri, Barra do Corda, Fernando Falcão, Benedito
Leite, Bequimão, Bom Lugar, Buriti, Buriticupu, Bom Jesus das Selvas,
Cajari, Carolina, Codó, Coelho Neto, Coroatá, Cururupu, Guimarães, Lago
da Pedra, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, Mirador, Sucupira do Norte,
Passagem Franca, Buriti Bravo, Penalva, Pinheiro, Pedro do Rosário,
Presidente Sarney, Santa Helena, Turilândia, Santa Luzia, Santa Luzia do
Paruá, Santa Rita, São José de Ribamar, São Luís, São Raimundo das
Mangabeiras, Sambaíba, São Vicente Férrer, Tuntum, Tutóia e São Mateus.
No pedido de força federal para estes 44 municípios, o TRE-MA
argumentou ser de “conhecimento geral que o processo eleitoral no país
inteiro tem acarretado, com significativo aumento nos últimos pleitos,
disputas acirradas entre grupos políticos locais que não raro
desencadeiam episódios de violência ora contra eleitores, ora contra
esta Justiça especializada, seu patrimônio, juízes e servidores.
O Estado do Maranhão não foge à regra, de modo que tanto nas eleições
gerais de 2010 e 2014, quanto nas eleições municipais de 2008 e 2012,
foram verificadas ocorrências de tumultos e manifestações de desordem
que tinham por único objetivo prejudicar o bom andamento dos trabalhos e
gerar um ambiente de insegurança institucional.
Ressalte-se, ainda, que o processo eleitoral municipal, por envolver
forças políticas locais, cuja proximidade com o cidadão se dá por via
direta, no âmbito cotidiano, torna a disputa pelos cargos eletivos mais
contundente, fato que deve ser controlado pela Justiça Eleitoral.
Ademais, cabe destacar que a quantidade de municípios para os quais
foram solicitados o envio de Força Federal de Segurança denota a grande
preocupação dos juízes eleitorais com a boa execução das eleições de
outubro próximo, notadamente no que diz respeito à garantia da paz
social e ao livre exercício do voto”.
do Kiel Martins
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