A deputada estadual Valéria Macedo (PDT) deu entrada, na Assembleia
Legislativa do Maranhão, no Projeto de Lei nº 2553/2013, que integra a
“Festa do Senhor Divino Espírito Santo” ao Calendário oficial do Estado
do Maranhão e dá outras providências.
Segundo a parlamentar sul-maranhense, o culto ao Divino Espírito
Santo, difundido em vários Estados do Brasil, é um ritual do catolicismo
popular, aqui compreendido como um espaço religioso no qual se
encontram práticas de diferentes origens e variados significados
atribuídos por seus devotos.
Segundo explica Valéria em seu projeto, trata-se, também, de uma
tradição vinda de “além-mar”, vez que o culto ao Divino Espírito Santo,
evocando o episódio de pentecostes, iniciou na Cidade de
Alenquer-Portugal, no Século XIII, por iniciativa da Rainha D. Isabel.
No Brasil, essa tradição começou no Século XVI e, no Maranhão, entre os
anos de 1615 e 1625.
Valéria informou que no Maranhão existem quase 200 impérios do Divino
cadastrados em todo o Estado realizando, durante o ano inteiro, mais de
250 festas na Capital e também nos municípios de Alcântara, Anajatuba,
Bequimão, Cajari, Caxias, Cedral, Codó, Humberto de Campos, Icatú,
Itapecuru-Mirim, Matinha, Mirinzal, Paço do Lumiar, Palmeirândia,
Penalva, Pinheiro, São Bento, Santa Helena, São José de Ribamar,
Rosário, Viana, Porto Franco, Sitio Novo, Grajaú, dentre outros.
"Diante do exposto, configurado o interesse público e a relevância
social do assunto, ressalta-se a necessidade de se manter no calendário
oficial de eventos do Estado a comemoração da Festa do Divino Espírito
Santo, objetivando-se principalmente a ampliação do maior número
possível de festejos aos benefícios viabilizados pela Lei Estadual de
Incentivo à Cultura, razão porque passa a ser imprescindível a aprovação
e sanção deste Projeto", diz Valéria.
O PROJETO
Art. 1.º Fica instituída a “Festa do Senhor Divino
Espírito Santo”no Calendário Oficial do Estado do Maranhão, a ser
realizada, anualmente, sempre 50 (cinquenta) dias após o Domingo da
Páscoa.
Art. 2.º A presente lei tem por finalidade ampliar o
apoio, inclusive orçamentário e financeiro dos órgãos de cultura,
turismo e outros do Estado junto ao maior número possível de
comemorações da Festa do Divino na Capital e nos municípios do interior
do Estado visando a promoção e manutenção dessa tradição.
Art. 3.º A Festa do Senhor Divino Espírito Santo, de
que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial do Estado do
Maranhão para todos os efeitos legais e institucionais.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e sua eficácia social.
ASSECOM
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