
O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara de Barra
do Corda, expediu decisão liminar na qual determina à Prefeitura de
Barra do Corda a realização de concurso público em 120 dias. O juiz
determina, ainda, a gratuidade nas inscrições dos candidatos que
participaram do concurso feito em fevereiro de 2011, anulado por causa
de irregularidades. Caso não haja o cumprimento da decisão, o juiz impõe
multa de 2 mil reais por dia. Essa multa incidirá sobre o patrimônio do
gestor municipal.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, em 24 de
fevereiro de 2011, o município se comprometeu a realizar novo concurso
no prazo de 150 dias, o que não aconteceu. Como a Prefeitura de Barra do
Corda se recusa a dar continuidade ao cumprimento de cláusulas
pactuadas no Compromisso de Ajustamento de Conduta feito à época, o MP
requer a sua execução como título executivo extrajudicial, bem como o
pagamento de multa por descumprir uma decisão judicial.
O juiz explica na decisão que “a própria aAdministração atual de
Barra do Corda pretende dar cumprimento ao Compromisso de Ajustamento de
Conduta. No entanto, em suas informações, não especificou o prazo que
pretende para tanto, o que torna necessária a interferência
jurisdicional nesse sentido, tudo em respeito às normas e princípios
constitucionais que se encontram em querela”. A Prefeitura alega a que
ainda não fez um estudo do impacto financeiro e orçamentário, o que tem
impossibilitado a realização do concurso.
“(…) Aliás, a simples contratação de funcionários em diversas áreas,
como saúde, educação e administração, faz presumir que há viabilidade no
pagamento da remuneração dos futuros servidores efetivos. Ora, se há
contratados, é porque há vagas a serem preenchidas e recursos
disponíveis para pagamento de pessoal (…) Ora, se há orçamento para
custeio de contratados, indubitavelmente, há para o pagamento de pessoal
oriundo de concurso público, único legitimado a atuar perante o serviço
público (…)”, sustenta o magistrado na decisão.
E conclui: “Ante o exposto, defiro medida liminar para garantir
antecipadamente os efeitos executivos do Compromisso de Ajustamento de
Conduta noticiado nos autos (art. 12 da Lei nº 7.347/1985), determinando
que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA cumpra todas as
determinações contidas nas Cláusulas Segunda e Terceira do referido
termo, procedendo à continuidade do concurso público regido pelo Edital
nº 001/2012, assim como garantir a participação gratuita de todos os
candidatos que se inscreveram no concurso anulado e a devolução integral
do valor da inscrição àqueles que assim optarem”.
Abaixo, em Arquivos Publicados, a cópia da decisão liminar.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação da CGJ-MA
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