01 julho, 2013

Roseana beneficia mais 6 ex-prefeitos com bolsa eleição

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O governo Roseana continua fazendo farra com dinheiro público e nomeou mais seis conselheiros para receber a chamada “bolsa eleição”.

Com quase R$ 6 mil por mês na conta bancária, ex-prefeitos e cabos eleitorais do interior recebem para comparecer a uma única reunião por mês do “conselhão da corrupção”.
A imoralidade com o dinheiro público foi denunciada esta semana na Assembleia Legislativa do Maranhão.

A intenção da “contribuição” dada a aliados pelo governo do estado é uma forma de tentar comprar a eleição de 2014, agraciando políticos por todo o estado.

Na última quinta (27), os deputados encontraram 42 ex-prefeitos e ex-candidatos a prefeito e deputado que foram derrotados nas eleições a que concorreram.

Conheça os seis novos conselheiros de Roseana

Quatro deles foram denunciados pelo Ministério Público por problemas com as contas nas prefeituras que ocuparam.

ANTONIO BERTO CARREIRO DOS SANTOS – Igarapé do Meio

Denunciado pelo Ministério Público à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, com acusações motivadas por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DE MATOS (DEM) – Godofredo Viana

O Ministério Público ajuizou duas Ações Civis Públicas de Execução Forçada contra a ex-prefeita de Godofredo Viana. As referem-se às decisões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), de números 180/2011 e 393/2007, as quais impuseram à gestora o débito total de R$ 1.017.466,82, em valores atualizados.

LUIZ GONZAGA BARROS (PP) – Grajaú

Denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú por fraude constatada nos recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, após auditoria fiscal pela Previdência Social no Regime Próprio da Previdência (RPPS) de Itaipava do Grajaú que constatou a fraude. A apuração deu conta de que Gonzaga teria desviado R$ 281.503, 54 somente de março a dezembro de 2008. O dinheiro era parte das contribuições efetivamente descontadas dos servidores públicos, não as repassando à unidade gestora do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município.

JOSÉ ALBERTO AZEVEDO (PP) – Olho d’Água das Cunhãs

Ministério Público Estadual (MPE) denunciou que houve conduta indevida do gestor púbico ao inserir declaração falsa em documento público com o propósito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a exemplo de apresentação das contas municipais, cujo delito está previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

MARCONES RIBEIRO DE SOUSA (PMDB) – Campestre do Maranhão

FRANCISCO DAS CHAGAS MILHOMEM DA CUNHA (PSDB) – Tuntum 

Marrapá

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