O
governo Roseana continua fazendo farra com dinheiro público e nomeou
mais seis conselheiros para receber a chamada “bolsa eleição”.
Com
quase R$ 6 mil por mês na conta bancária, ex-prefeitos e cabos
eleitorais do interior recebem para comparecer a uma única reunião por
mês do “conselhão da corrupção”.
A imoralidade com o dinheiro público foi denunciada esta semana na Assembleia Legislativa do Maranhão.
A
intenção da “contribuição” dada a aliados pelo governo do estado é uma
forma de tentar comprar a eleição de 2014, agraciando políticos por todo
o estado.
Na
última quinta (27), os deputados encontraram 42 ex-prefeitos e
ex-candidatos a prefeito e deputado que foram derrotados nas eleições a
que concorreram.
Conheça os seis novos conselheiros de Roseana
Quatro deles foram denunciados pelo Ministério Público por problemas com as contas nas prefeituras que ocuparam.
ANTONIO BERTO CARREIRO DOS SANTOS – Igarapé do Meio
Denunciado
pelo Ministério Público à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
com acusações motivadas por irregularidades constatadas pelo Tribunal de
Contas do Estado.
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DE MATOS (DEM) – Godofredo Viana
O
Ministério Público ajuizou duas Ações Civis Públicas de Execução
Forçada contra a ex-prefeita de Godofredo Viana. As referem-se às
decisões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), de números
180/2011 e 393/2007, as quais impuseram à gestora o débito total de R$
1.017.466,82, em valores atualizados.
LUIZ GONZAGA BARROS (PP) – Grajaú
Denunciado
pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú por fraude
constatada nos recursos do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos, após auditoria fiscal pela Previdência Social no Regime
Próprio da Previdência (RPPS) de Itaipava do Grajaú que constatou a
fraude. A apuração deu conta de que Gonzaga teria desviado R$ 281.503,
54 somente de março a dezembro de 2008. O dinheiro era parte das
contribuições efetivamente descontadas dos servidores públicos, não as
repassando à unidade gestora do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do município.
JOSÉ ALBERTO AZEVEDO (PP) – Olho d’Água das Cunhãs
Ministério
Público Estadual (MPE) denunciou que houve conduta indevida do gestor
púbico ao inserir declaração falsa em documento público com o propósito
de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a exemplo de
apresentação das contas municipais, cujo delito está previsto no artigo
299 do Código Penal Brasileiro.
MARCONES RIBEIRO DE SOUSA (PMDB) – Campestre do Maranhão
FRANCISCO DAS CHAGAS MILHOMEM DA CUNHA (PSDB) – Tuntum
Marrapá
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