Não sou
teólogo e não tenho competência para tratar da canonização do Padre Anchieta
sob o ângulo teológico. Mas sou capixaba e brasileiro. Além disso fui Juiz
Substituto na Comarca de Anchieta. Invoco assim três títulos para abordar o
assunto deste artigo: 1) a cidadania capixaba; 1) a nacionalidade brasileira;
3) o fato de ter exercido a missão da toga na comarca e município que tem o
nome do missionário. Se todos os brasileiros têm legitimidade para celebrar a
canonização, mais próximos da matéria estão os cidadãos espírito-santenses e
alguém ligado ao Município de Anchieta.
Comecemos
pela cidadania capixaba. Todos os capixabas estamos honrados com a canonização
do Beato proclamada pelo Papa Francisco. Professemos a Fé Católica, ou outra
Fé, ou não professemos Fé alguma, em nossos corações pulsa o orgulho de ter
nascido no pedaço de chão brasileiro onde viveu e morreu Anchieta. O Espírito
Santo é territorialmente pequeno mas nos sentimos um gigantesco Estado porque podemos
proclamar nossa pertença ao Estado de Santo Anchieta.
A
canonização é um ato solene, de grande valor simbólico. Mas, na verdade,
independente dessa proclamação, na alma do povo capixaba já palpitava, desde
tempos imemoriais, a certeza de que Anchieta é santo, sempre invocado quando
pedimos as bênçãos de Deus para o povo espírito-santense. A tradição popular
registra milagres obtidos através de sua intercessão.
Vamos
agora a outro ponto acima mencionado. Quando exerci a judicatura na Comarca de
Anchieta tive sempre a consciência de que estava distribuindo Justiça numa
terra santificada pelos passos de Anchieta. Judicar naquela comarca não era o
mesmo que judicar num outro território.
Não
proferi muitas sentenças naquela circunscrição judiciária. Mas num julgamento
ali proferido, é possível que centelhas do Apóstolo do Brasil tenham me
iluminado. Isto porque concedi habeas corpus a um pescador que manifestou o
receio de ser preso. Essa concepção da serventia do habeas corpus para socorrer
o simples medo de ser aprisionado, sem que houvesse qualquer fato concreto para
justificar o pânico, não tinha precedente na jurisprudência. Remeti o caso para
reexame da instância superior, por imposição da lei. A sentença foi confirmada
por acórdão de que foi relator o Desembargador Hélio Gualberto Vasconcellos.
O
Governador do Estado exerce suas funções no Palácio Anchieta, antiga sede do
Colégio de São Tiago. A primeira ala do colégio foi concluída em 1587 pelo
Padre José de Anchieta que veio a morrer dez anos depois e foi sepultado no
altar-mor da Igreja de São Tiago. Anchieta ligou-se ao Espírito Santo pela vida
e pela morte.
Juiz de Direito aposentado (ES), palestrante, escritor e colaborador do Blog Barradocordanews.com
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