
Em
medida liminar a Justiça determinou o afastamento do delegado Jorge
Antônio Silva Santos de suas funções na Delegacia de Polícia de Mirinzal
até o julgamento definitivo da Ação que existe contra ele. O delegado
também está proibido de frequentar a delegacia.
O pedido foi formulado pelo Ministério Público em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa.
O MP-MA afirma que o delegado de polícia age com desleixo no desempenho
do cargo e não toma as providências devidas em inquéritos policiais e
autos de prisão em flagrante. A falta de providências aconteceria até em
casos de violência doméstica, homicídio, tortura e estupro de
vulnerável.
Na
Ação, o Ministério Público elencou 16 investigações que teriam ficado
paradas por anos sem qualquer conclusão, como um caso de lesão corporal
seguida de morte ocorrido em 2009 em que não foram realizadas as
diligências requisitadas. Outro caso do mesmo ano a respeito de um crime
de tortura não teve o inquérito policial sequer instaurado, segundo o
MP.
O
delegado Jorge Santos também não estaria respondendo às requisições do
Ministério Público encaminhadas à Delegacia de Polícia. O MP diz que um
ofício a respeito de um caso de violência doméstica foi reiterado quatro
vezes, mas não teve nenhuma resposta da autoridade policial.
O
Ministério Público disse que ele justifica a sua inércia pela falta de
estrutura material, como computador, internet, viatura e impressora.
Em
relação a justificativa atribuída ao delegado o Ministério Público diz
que, ao contrário do que ele diz, um ofício encaminhado pela Secretaria
de Estado da Segurança Pública informa que materiais como computadores e
impressoras foram encaminhados à Delegacia de Mirinzal.
"O
Ministério Público não fecha os olhos sobre a pouca estrutura da
Polícia Civil, sobretudo na Comarca de Mirinzal. Destaca-se que, mesmo
com sua estrutura mínima, o requerido não faz o básico. Nada justifica
um auto de prisão em flagrante ficar parado por três, quatro, oito
anos”, afirmou o promotor de Justiça Frederico Bianchini.
Para
Bianchini, o delegado “baseia-se nessa falta de estrutura para não
trabalhar e, consequentemente, contribuir para o aumento da violência e o
sentimento de descrédito na justiça e da sensação de impunidade na
comarca”.
Além
do afastamento imediato do cargo, o Ministério Público do Maranhão
requereu a condenação de Jorge Antônio Silva Santos por improbidade
administrativa. Entre as penalidades previstas estão a perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e
pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de
delegado.
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