
Os deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (3), o projeto
de lei que prorroga o mandato dos conselheiros tutelares empossados nos
anos de 2010, 2011 ou 2012 em todos os municípios do Maranhão, até a
posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, já marcado
para 4 de outubro de 2015.
A medida segue a determinação de Lei Federal 12.696, de 25 de julho
de 2012, que anteriormente havia unificado o processo de escolha para os
referidos cargos em todo território nacional. O projeto de lei segue à
sanção do Poder Executivo.
A aprovação em plenário aconteceu em uma sessão extraordinária, logo
após receber parecer favorável e em conjunto dos membros das comissões
temáticas de Orçamento, Justiça e Administração Pública. De acordo com o
texto do projeto, a medida não se aplica apenas aos municípios
maranhenses onde já existam normas adaptadas à Lei Federal.
Com a medida, os atuais mandatos ficam em vigência até a posse dos
conselheiros que serão escolhidos no primeiro processo unificado.
Anteriormente, os mandatos eram válidos por três anos e agora esse
período passa a ser de quatro anos.
A votação foi acompanhada e saudada por vários conselheiros que
estavam presentes à galeria e recebeu elogios da deputada Eliziane Gama
(PPS) e do presidente da Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo (PMDB).
Autora da proposta, a deputada Valéria Macedo (PDT) destacou o
trabalho dos conselheiros em todo o Estado. “A atuação desses
conselheiros é muito importante nas nossas comunidades defendendo os
direitos da criança e do adolescente, principalmente nas comunidade mais
desassistidas”, afirmou.
O QUE DIZ O PROJETO
Dispõe sobre a prorrogação de mandatos de
conselheiros tutelares em todo território do estado
do Maranhão e dá outras providências.
Art. 1.º Com o objetivo de assegurar à defesa das
crianças e dos adolescentes em todo o Estado do Maranhão, bem como
suplementar as disposições da Lei Federal n.12.696, de 25 de julho
de2012, que alterou de 3 (três) para 4 (quatro) anos os mandatos dos
Conselheiros Tutelares em todo o pais, e que unificou o processo de
escolha para os referidos cargos em todo território nacional, ficam
prorrogados os mandatos dos conselheiros tutelares empossados nos anos
de 2010, 2011 ou 2012 em todos os municípios do Maranhão, até a posse
daqueles escolhidos no primeiro processo unificado.
Parágrafo único. A presente lei não se aplica aos
municípios maranhenses que dispuseram de forma diversa da disposta nesta
lei após a publicação da Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de
2012, situação em que se deve observar a legislação municipal
respectiva.
Agência Assembleia
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