A juíza Mirella Cezar Freitas, titular da 16ª zona eleitoral, cassou,
nesta quarta-feira (12), os diplomas de Carlos Eduardo Fonseca Belfort e
Joubert Sérgio Marques de Assis, eleitos em 2016 para exercerem os
cargos de prefeito e vice-prefeito de Miranda do Norte, aplicando-lhes
ainda multa de 40 mil UFIRs, declará-los inelegíveis por 8 anos e
decidir por novas eleições na cidade, devendo o presidente da Câmara de
Vereadores assumir até a diplomação dos novos eleitos.
A cassação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após
ser provocado pela Coligação Miranda de Todos Nós, que acusou ambos de
abuso de poder econômico consistente em compra de votos por distribuição
de materiais de construção.
O MPE ouviu eleitores que corroboraram os fatos informados pela
Coligação Miranda de Todos Nós, apresentando ainda, como elemento de
convicção, fotografias da entrega de material de construção a eleitores,
mídia contendo filmagem em audiovisual, boletim de ocorrência policial e
denúncias feitas por outros eleitores mirandenses sobre a prática
através do aplicativo Pardal.
A defesa de Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques
de Assis alegou imprestabilidade das provas colhidas internamente pelo
MPE por ausência de contraditório; inidoneidade das testemunhas, não
detalhamento dos fatos, provas inadequadas; inexistência da conduta e/ou
participação ou anuência dos representados; e inexistência de prova
robusta dos fatos alegados.
Sobre as alegações da defesa, a magistrada destacou: “os eleitores
foram ouvidos apenas para coleta de informações para verificação de
justa causa para ajuizamento da representação, não servindo de lastro
para apreciação do mérito. No que diz respeito às demais provas colhidas
pelo MPE, como fotografias e registro audiovisual, tais elementos de
convicção foram submetidos ao contraditório”.
Em continuidade, salientou: “ainda que os depoimentos das testemunhas
tenham que ser considerados com temperamentos, notadamente porque, em
cidades pequenas, quase todo cidadão tem uma inclinação política quando
não se apresenta como efetivo militante em favor de uma das
candidaturas, é possível filtrá-los, retirando-lhes o que for verdadeiro
e o que se ligam com as provas documentais, os fatos públicos e
notórios, os indícios e as presunções – alvos da livre apreciação do
julgador, nos termos do art. 23 da LC 64/90, posto que o magistrado é um
ser social sensível e não um alienígena apartado das coisas que
acontecem ao seu redor”.
Para a Justiça Eleitoral da 16ª zona, restou caracterizado que Carlos
Eduardo Fonseca Belfort visitava eleitores, prometendo vantagens em
troca de votos. Quando não era o próprio candidato que ofertava a
benesse, era o prefeito anterior, Júnior Lourenço, que o acompanhava nas
visitas e encabeçava a campanha eleitoral. Além disso, há indícios de
que houve distribuição generalizada de materiais de construção, sem que,
na entrega, fosse tomado recibo ou qualquer outra espécie de controle. A
filmagem e as fotografias que instruem o processo, ademais, corroboram
as afirmações colhidas das provas orais produzidas.
Do Jorge Vieira
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