Neste
início de ano, o Sebrae tem orientado empreendedores da região de
Grajaú sobre prazos de prestação de contas junto a Receita Federal.
Continua
aberto o período de solicitação para as empresas que desejam aderir ao
regime tributário diferenciado e simplificado, Simples Nacional, que é
voltado às micro empresas e demais empreendimentos de pequeno porte. A
solicitação de adesão poderá ser feita até dia 29 de janeiro, o último
dia útil do mês. Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início do
mês.
“O ideal é fazer a adesão o quanto antes, para que o empresário tenha tempo
suficiente para regularizar pendências, caso sejam encontradas”, indica
o diretor superintendente do Sebrae no Maranhão, João Martins,
informando que todas as 12 regionais do Sebrae e seus Núcleos de
Atendimento no estado estão orientando os empreendedores sobre os prazos
de prestação de contas com a Receita Federal.
O
Simples unifica oito tributos em um só boleto - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a
Seguridade Social (CPP) - e garante o tratamento diferenciado para os
pequenos negócios, previsto na Constituição. Em alguns casos, a adesão
ao regime, permite que o empresário reduza em até 40% sua carga
tributária.
Inadimplência
As
empresas optantes do Simples que têm débitos terão que regularizar sua
situação também até 29 de janeiro. Quem não quitar ou parcelar seus
débitos até essa data poderá ser excluído, em fevereiro, do regime
tributário. As empresas podem parcelar os débitos em até 60 meses.
A
quitação ou o parcelamento pode ser feito no site do Simples Nacional,
com os valores corrigidos pela taxa Selic. Em caso de parcelamento, as
parcelas mensais devem ser de, no mínimo, R$ 300, sendo pagas sempre no
último dia útil de cada mês.
“É
fundamental que os empreendedores procurem resolver a situação da
empresa junto à Receita Federal, haja vista que a exclusão do cadastro
do Simples poderá acarretar outras consequências. O inadimplente, por
exemplo, fica impedido de obter financiamento e não pode realizar
qualquer ação que envolva recursos públicos, como operações de crédito,
incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios. Outra
desvantagem para quem não está com as contas em dia, é a proibição de
participar das licitações públicas”, sinaliza o João Martins.
O pedido de adesão deve ser feito por meio do portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
Quem perder o prazo de 29 de janeiro, só poderá entrar no sistema em
2017. A empresa que fez o agendamento de opção do Simples no final do
ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi
incluída no sistema automaticamente no dia 4 de janeiro.
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