27 janeiro, 2016

Empresas têm até o final de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Neste início de ano, o Sebrae  tem orientado empreendedores da região de Grajaú sobre prazos de prestação de contas junto a Receita Federal.


Continua aberto o período de solicitação para as empresas que desejam aderir ao regime tributário diferenciado e simplificado, Simples Nacional, que é voltado às micro empresas e demais empreendimentos de pequeno porte. A solicitação de adesão poderá ser feita até dia 29 de janeiro, o último dia útil do mês. Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início do mês. 

“O ideal é fazer a adesão o quanto antes, para que o empresário tenha tempo suficiente para regularizar pendências, caso sejam encontradas”, indica o diretor superintendente do Sebrae no Maranhão, João Martins, informando que todas as 12 regionais do Sebrae e seus Núcleos de Atendimento no estado estão orientando os empreendedores sobre os prazos de prestação de contas com a Receita Federal.  

O Simples unifica oito tributos em um só boleto - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP) - e garante o tratamento diferenciado para os pequenos negócios, previsto na Constituição. Em alguns casos, a adesão ao regime, permite que o empresário reduza em até 40% sua carga tributária.

Inadimplência

As empresas optantes do Simples que têm débitos terão que regularizar sua situação também até 29 de janeiro. Quem não quitar ou parcelar seus débitos até essa data poderá ser excluído, em fevereiro, do regime tributário. As empresas podem parcelar os débitos em até 60 meses.

A quitação ou o parcelamento pode ser feito no site do Simples Nacional, com os valores corrigidos pela taxa Selic. Em caso de parcelamento, as parcelas mensais devem ser de, no mínimo, R$ 300, sendo pagas sempre no último dia útil de cada mês.

“É fundamental que os empreendedores procurem resolver a situação da empresa junto à Receita Federal, haja vista que a exclusão do cadastro do Simples poderá acarretar outras consequências. O inadimplente, por exemplo, fica impedido de obter financiamento e não pode realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, como operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios. Outra desvantagem para quem não está com as contas em dia, é a proibição de participar das licitações públicas”, sinaliza o João Martins.

O pedido de adesão deve ser feito por meio do portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). Quem perder o prazo de 29 de janeiro, só poderá entrar no sistema em 2017. A empresa que fez o agendamento de opção do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente no dia 4 de janeiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário