
- Artigo do governador Flávio Dino
Um dos pilares conceituais da República é que cada cidadão tem
direitos iguais a qualquer outro. E assim deve ser tratado pelos Poderes
estatais. Isso está na base do Liberalismo político, pensamento que
combateu o autoritarismo das monarquias absolutistas a partir do século
17. “Um homem, um voto”, já sintetizava Locke contra a ideia de que
alguns, os nobres, teriam mais direitos que outros, os pobres. Reflexões
posteriores consolidaram a ideia de que eventuais tratamentos desiguais
só se justificam quando objetivando promover a máxima igualdade
possível.
Hoje a maior ameaça que temos a esses princípios são as políticas que
pretendem concentrar as riquezas nas mãos do 1% mais rico da sociedade.
A forma mais cruel de concentrar riqueza é cortar serviços públicos
essenciais para a população mais pobre. Quando alguns supostos
iluminados fazem a defesa da redução de gastos nacionais em educação e
saúde como forma de “ajustar as contas públicas”, o que vemos é
penalização dos mais pobres e da classe média. Medidas como essas visam
jogar a população à própria sorte, usufruindo serviços apenas se tiverem
dinheiro para pagar por eles. Enquanto isso, os bilionários prosseguem
com seus lucros intocados e favorecidos por um sistema tributário que os
protege.
Essa ideologia de beneficiar o 1% mais rico está na base da crise de
legitimidade do sistema político em todo o mundo. Estamos vendo um
exemplo bem próximo com as manifestações populares no Chile, onde se
optou por modelos concentradores há muito tempo, resultando em aguda
crise social.
No Brasil, práticas antirrepublicanas têm acirrado ânimos, aumentando
as divisões em nossa sociedade a respeito das melhores soluções para
nosso país. Uma dessas distorções se vê claramente no debate sobre o
necessário combate ao crime. O país o reviveu esta semana por ocasião da
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da execução
provisória de condenação em 2ª instância. A Constituição de 88, surgida
no pós-Ditadura, incluiu a proibição de execuções antecipadas de penas
como forma de preservar a sociedade de possíveis abusos de autoridade. E
não se pode mudar a Constituição por decisões do Judiciário, a quem
cabe interpretar as leis, mas sem desrespeitá-las. Por isso, o Supremo
agiu acertadamente ao reafirmar a força normativa da Constituição e do
Código de Processo Penal.
Nesta semana, teremos a comemoração de mais um aniversário da
Proclamação da República, importante evento na nossa história. A melhor
forma de homenagear a data é valorizar e praticar princípios
republicanos essenciais, a exemplo da busca de igualdade e respeito à
legalidade.
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