Peemedebista
foi condenado por improbidade administrativa em caso envolvendo
supostas vantagens indevidas da construtora Mendes Júnior, acusada de
bancar despesas pessoais da jornalista Monica Velloso com quem o senador
mantinha relacionamento extraconjugal.
Luiz Vassallo, Beatriz Bulla e Fábio Serapião
O Estado de São Paulo
O juiz
federal Waldemar Carvalho, da 14ª Vara Federal, condenou o senador
Renan Calheiros (PMDB-AL), à perda de mandato e perda dos direitos
políticos por 8 anos, por improbidade administrativa. A sentença foi
tornada pública nesta segunda-feira, 20. O peemedebista, Cláudio Gontijo
Teixeira e a empresa Mendes Júnior, também foram sentenciados a pagar
multa de R$ 246 mil.
O
processo na área civil envolve o caso em que o senador foi acusado de
receber propinas da construtora Mendes Júnior, que pagaria as despesas
pessoais da jornalista Mônica Veloso com quem mantinha relacionamento
extraconjugal. Em 2007, quando foi revelado, o peemedebista renunciou à
presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.
“Ante o
exposto, resolvendo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487,
inciso I, do Novo Código de Processo Civil, acolho o pedido ministerial,
para: Com base no disposto no art. 11, I, c/c art. 12, III, da Lei nº
8.429/92, condenar os três réus , de forma solidária, ao pagamento de
multa civil de valor equivalente ao montante total pago pela Empresa
Mendes Júnior ao réu José Renan Vasconcelos Calheiros por intermédio do
réu Cláudio Teixeira Gontijo, Consubstanciado no montante de R$
246.853,20 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e
três reais e vinte centavos), informado às fls. 28, a ser devidamente
atualizado segundo o Manual de Calculo da Justiça Federal; Com base no
disposto nos arts. 9º, I e IX, c/c art. 12, I, e art. 20 da Lei nº
8.429/92, condenar o Sr. José Renan Vasconcelos Calheiros ainda às penas
de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de 08 (oito) anos, logo após o trânsito em julgado da presente
decisão”, anota o magistrado.
A
sentença, de primeira instância, é na área Cível. Outro inquérito,
também sob segredo de Justiça, corre no Supremo Tribunal Federal, em que
o senador responde por peculato.
Os
ministros do Supremo aceitaram a denúncia apresentada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de peculato, mas
rejeitaram as acusações de falsidade ideológica e uso de documento
falso.
A reportagem não localizou advogados de Cláudio Gontijo Teixeira.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUÍS HENRIQUE MACHADO, QUE DEFENDE RENAN
“Exatamente
pelos mesmos fatos envolvendo o episódio Mônica Veloso, o Supremo
Tribunal Federal, quando analisou o caso no âmbito penal, nem sequer
recebeu a denúncia por ausência de prova. Importante salientar que a
decisão não produz qualquer efeito imediato de afastamento do mandato.
De toda forma, cabe à defesa apelar da decisão confiando que o Tribunal
Regional Federal restabeleça o mesmo critério e raciocínio utilizados
pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.”
Luís Henrique Machado
Advogado do Senador Renan Calheiros
O advogado informou que não teve acesso ao teor da decisão, mas adianta que vai recorrer.
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