25 novembro, 2017

Apontada pela PF como empresa de fachada, ISMC tem médicos como sócios

Página2 – No relatório da operação “Pegadores”, o pedido de prisão temporária de Ideide Lopes de Azevedo Silva chama atenção por sua justificativa. Segundo a PF, ela ocuparia papel de destaque na suposta organização criminosa, acusada de desviar recursos federais da saúde do Maranhão.

Na página 61 do documento, a Polícia Federal afirma que a empresa ISMC “não possui nenhum funcionário registrado”. Segundo a representação, que sustentou os pedidos de prisões dos suspeitos, a empresa recebeu das OSCIPs terceirizadas que administram as unidades hospitalares maranhenses R$ 11,3 milhões, entre maio de 2015 e abril de 2016. Tudo muito bem! Não fosse por uma minúcia.

Documentos obtidos pelo Página 2, com exclusividade, mostram que a empresa supostamente de fachada é constituída por mais de 60 sócios. Isso mesmo! O mais pitoresco: os supostos fantasmas acusados nas investigações da Polícia Federal até usam roupa branca, mas são médicos. De carne, osso, nome e CPFs registrados na Receita Federal e na Junta Comercial do Maranhão (Jucema).

Basta um olhar mais atento ao cadastro de pessoa jurídica da Receita Federal para constatar que a ISMC Serviços Médicos Ltda-ME tem como atividade econômica principal, atendimento hospitalar exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências.

As evidências se transformam em materialidade na medida em que é consultado o quadro de sócios e administradores na base de Cadastro de Pessoas Jurídicas.

Além da sócia administradora Ideide Lopes de Azevedo Silva, constam mais de seis dezenas de sócios, a maioria médicos, conforme a lista abaixo.

A tese sustentada pelos investigadores da Polícia Federal sobre funcionários fantasmas foi confrontada em decisão da Justiça Federal no julgamento de Habeas Corpus do médico Péricles Filho, um dos acusados na operação “Pegadores”. “A inexistência de vínculo formal – comprovado pela ausência de GFIP – não é critério absoluto para confirmar a existência ou não de funcionário ou do serviço prestado”, diz trecho da decisão do TRF-1.

A Justiça Federal afirma ainda que o pagamento de acréscimo de vencimentos a servidores públicos, através das OS e OSCIP pode ser questionável, mas pode ser apenas adequação do profissional médico ao mercado de trabalho.

“(…) quer sejam eles médicos, enfermeiros, administradores ou agentes de poder pode ser questionável, e pode não ser jurídico, na medida em que tais valores não foram fixados em lei e não são atribuíveis ao cargo público ocupado, mas antes de ser modalidade de desvio podem ser também hipótese de adequação do profissional médico ao mercado, para que o vencimento pago a ele não permaneça defasado e mantenha o sistema médico hospitalar público funcionando”, afirma a decisão judicial.

O desafio da Polícia Federal agora é reunir elementos capazes de provar que os médicos são fantasmas e usariam a empresa apenas como fachada. Para os médicos, acusados de fantasmagoria, resta a defesa individual ou coletiva, por meio do Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA), que ainda não se pronunciou acerca das acusações contra dezenas de médicos.

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