Página2 – No relatório da operação “Pegadores”,
o pedido de prisão temporária de Ideide Lopes de Azevedo Silva chama
atenção por sua justificativa. Segundo a PF, ela ocuparia papel de
destaque na suposta organização criminosa, acusada de desviar recursos
federais da saúde do Maranhão.
Na página 61 do documento, a Polícia Federal afirma que a empresa
ISMC “não possui nenhum funcionário registrado”. Segundo a
representação, que sustentou os pedidos de prisões dos suspeitos, a
empresa recebeu das OSCIPs terceirizadas que administram as unidades
hospitalares maranhenses R$ 11,3 milhões, entre maio de 2015 e abril de
2016. Tudo muito bem! Não fosse por uma minúcia.
Documentos obtidos pelo Página 2, com exclusividade, mostram que a
empresa supostamente de fachada é constituída por mais de 60 sócios.
Isso mesmo! O mais pitoresco: os supostos fantasmas acusados nas
investigações da Polícia Federal até usam roupa branca, mas são médicos.
De carne, osso, nome e CPFs registrados na Receita Federal e na Junta
Comercial do Maranhão (Jucema).
Basta um olhar mais atento ao cadastro de pessoa jurídica da Receita
Federal para constatar que a ISMC Serviços Médicos Ltda-ME tem como
atividade econômica principal, atendimento hospitalar exceto
pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências.
As evidências se transformam em materialidade na medida em que é
consultado o quadro de sócios e administradores na base de Cadastro de
Pessoas Jurídicas.
Além da sócia administradora Ideide Lopes de Azevedo Silva, constam
mais de seis dezenas de sócios, a maioria médicos, conforme a lista
abaixo.
A tese sustentada pelos investigadores da Polícia Federal sobre
funcionários fantasmas foi confrontada em decisão da Justiça Federal no
julgamento de Habeas Corpus do médico Péricles Filho, um dos acusados na
operação “Pegadores”. “A inexistência de vínculo formal – comprovado
pela ausência de GFIP – não é critério absoluto para confirmar a
existência ou não de funcionário ou do serviço prestado”, diz trecho da
decisão do TRF-1.
A Justiça Federal afirma ainda que o pagamento de acréscimo de
vencimentos a servidores públicos, através das OS e OSCIP pode ser
questionável, mas pode ser apenas adequação do profissional médico ao
mercado de trabalho.
“(…) quer sejam eles médicos, enfermeiros, administradores ou agentes
de poder pode ser questionável, e pode não ser jurídico, na medida em
que tais valores não foram fixados em lei e não são atribuíveis ao cargo
público ocupado, mas antes de ser modalidade de desvio podem ser também
hipótese de adequação do profissional médico ao mercado, para que o
vencimento pago a ele não permaneça defasado e mantenha o sistema médico
hospitalar público funcionando”, afirma a decisão judicial.
O desafio da Polícia Federal agora é reunir elementos capazes de
provar que os médicos são fantasmas e usariam a empresa apenas como
fachada. Para os médicos, acusados de fantasmagoria, resta a defesa
individual ou coletiva, por meio do Conselho Regional de Medicina do
Maranhão (CRM-MA), que ainda não se pronunciou acerca das acusações
contra dezenas de médicos.
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