Devido a diversas irregularidades constatadas no Regime Próprio da
Previdência Social do município de Itaipava do Grajaú (a 451km da
capital), a Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú ofereceu
Denúncia, em fevereiro, contra o ex-prefeito de Itaipava do Grajaú, José
Maria da Rocha Torres, e os servidores Maria Suerlanes da Rocha Torres e
José Raimundo Ribeiro.
A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Carlos Róstão
Martins Freitas. Itaipava do Grajaú é termo judiciário da Comarca de
Grajaú.
As ilegalidades foram constatadas nos exercícios financeiros de 2009 e
2010, após auditoria realizada na instituição pelo Ministério da
Previdência Social, nas contas da previdência municipal do período de
novembro de 2007 a maio de 2011. O período coincide com parte do mandato
do ex-gestor, cujo término deu-se em dezembro de 2012.
Segundo o promotor de justiça, os denunciados causaram prejuízos à
previdência, devido a efetuação de despesas não autorizadas por lei,
desvio de recursos, despesas sem justificativa e ausência de prestação
de contas.
O Ministério Público do Maranhão pede a condenação dos réus de acordo
com o artigo 1º do Decreto Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a
responsabilidade de prefeitos e vereadores, cujas penas previstas são de
reclusão, de dois a doze anos, ou detenção, de três meses a três anos.
Em caso de condenação definitiva, são previstas a perda de cargo e a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil
do dano causado ao patrimônio público ou particular.
DESVIOS
Entre as irregularidades, a auditoria constatou, nos exercícios
financeiros de 2009 e 2010, a emissão de cheques para serviços de
terceiros nos valores de R$ 57.193,40 e R$ 68.088,51, respectivamente,
sendo que apenas R$ 2.316,04, referentes ao exercício de 2010 foram
comprovados.
Também foi verificado que foram realizados vários contratos de
prestação de serviços com pagamentos mensais sem qualquer justificativa.
A previdência firmou, ainda, dois acordos trabalhistas nos valores de
R$ 59.998,84 e R$ 75 mil, entre a autarquia municipal e os servidores
José Raimundo Ribeiro, atual diretor Administrativo Financeiro, e Oséas
de Paula Freitas.
O acordo realizado com o primeiro servidor citado ocorreu sem que
nenhuma reclamação trabalhista fosse ajuizada na justiça. Além disso, o
pagamento em três parcelas foi realizado sem a comprovação do
recolhimento dos encargos de INSS e IRRF. Porém, foi feito o
recolhimento do FGTS, no valor de R$ 4.444,35. No entanto, o servidor é
regido pelo regime jurídico único dos servidores do município.
No segundo caso, foi feita uma reclamação na Justiça do Trabalho,
solicitando o pagamento de R$ 68.528,64. Mas foi celebrado acordo
trabalhista no valor de R$ 75 mil, montante acima do pleiteado pelo
reclamante. Outro problema constatado é a ausência de estrutura física e
funcional da autarquia.
Também não foram nomeados os membros do Conselho de Administração e
do Conselho Fiscal do instituto para análise das prestações de contas da
autarquia, o que comprova a total falta de transparência na utilização
dos recursos públicos.
Por fim, foi constatado que foi pago o valor de R$ 6 mil, a título de
diárias, aos dois servidores da autarquia, sem que fosse apresentado
qualquer relatório ou esclarecimento que comprovasse os objetivos, os
serviços utilizados, as portarias concedentes das diárias, nem o período
de duração das viagens.
Nenhum comentário:
Postar um comentário