07 outubro, 2011

SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO - MP garante cobrança separada de tarifa de energia elétrica e taxa de iluminação pública

Vista parcial da sede do município

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, que determina a cobrança separada, na fatura de energia elétrica, do valor da tarifa do serviço e do valor da Contribuição Social de Iluminação Pública (Cosip), mediante diferentes códigos de barras. A decisão acolhe Ação Civil Pública de obrigação de fazer movida pela Promotoria de Justiça de São Domingos do Maranhão contra a Companhia Energética do Maranhão (Cemar).

A Cemar deve informar, de forma clara e precisa o valor correspondente a cada obrigação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais, a ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A concessionária terá 30 dias para cumprir a determinação judicial, depois que for intimada da decisão.

Segundo o promotor de Justiça Patrício Noé da Fonseca, titular da Comarca, a referida ação, pioneira no Estado, fundamenta-se no fato de que a utilização de um único código de leitura óptica para o pagamento do tributo e da tarifa do serviço público, caracteriza uma prática comercial duplamente abusiva. "Além de ser uma forma de cobrança casada, dificulta a defesa dos direitos do consumidor, limitando-lhe o direito de ação, e configura meio de cobrança de débitos que submete o consumidor a constrangimento e ameaça na cobrança".

O promotor de Justiça explica que se o consumidor deixar de pagar a fatura de energia elétrica na qual está atrelado o valor da Cosip, por qualquer discordância em relação à taxa de iluminação pública - uma vez que não lhe é dada opção de pagar em separado - terá suspenso o fornecimento de energia. "Isto caracteriza, portanto, uma forma dissimulada de sanção política para coagir o consumidor a pagar o tributo, sob ameaça de interrupção de fornecimento de serviço público essencial, com violação do devido processo legal para cobrança de tributos, que é, em último caso, a execução fiscal", completa.

Patrício Noé da Fonseca acrescenta que se o consumidor deixar de pagar a fatura de energia elétrica por discordar do valor da tarifa do serviço público e se obtiver judicialmente a suspensão ou então a consignação do pagamento, poderá ser responsabilizado, em tese, por crime de sonegação fiscal, além de ficar sujeito a execução fiscal, porque não poderá efetuar o pagamento em separado da taxa de iluminação pública.

OUTROS PEDIDOS

A Ação Civil Pública requereu também, acessoriamente, a imposição da obrigação de não efetuar corte no fornecimento de energia elétrica para os consumidores inadimplentes que tenham sido cobrados de forma casada; o ressarcimento em dobro aos consumidores, dos valores cobrados a título de Cosip, de forma casada; o pagamento do valor de R$ 500 mil reais, para ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, a título de indenização por dano moral coletivo.

Por: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA) com dados da Promotoria

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