23 junho, 2020

AL-MA aprova decretos que reconhecem estado de calamidade pública em mais nove municípios

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A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, na sessão híbrida realizada nesta terça-feira (23), projetos de decreto legislativo que reconhecem o estado de calamidade pública nos municípios de Presidente Médici, Codó, Tuntum, Marajá do Sena, São Mateus, Cidelândia, Paço do Lumiar, Buriti Bravo e Vitorino Freire, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Os projetos foram encaminhados à promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB), que comandou a sessão, com a presença de 22 deputados no plenário e seis participando de forma remota, por videoconferência.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) apreciou e votou os projetos, que receberam pareceres favoráveis considerando que a decretação do estado de calamidade pública se dá em caso de desastre e quando é necessário estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta ao desastre, à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas atingidas, conforme dispõe a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional.
Justificativa
Os gestores municipais dos nove municípios justificam que, dentre as razões pelas quais requereram o reconhecimento, está a grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus e suas repercussões nas finanças públicas, nos termos impostos pelo Art. 65 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (LRF).
Assim dispõem os projetos de decreto legislativo aprovados:
Art. 1º - Fica reconhecido, pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, o estado de calamidade pública, declarado pelo Chefe do Poder Executivo do Município, em todo território do Município, para fins de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Municipal que declara o estado de calamidade pública no Município - Estado do Maranhão. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Agência Assembleia

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