Atendendo pedido do Ministério Público do
Maranhão, a Justiça condenou, em 5 de junho, o prefeito Antonio França
de Sousa e o irmão dele Daniel França de Sousa por atos de improbidade
administrativa. A Ação foi ajuizada pela promotora de justiça Marina
Carneiro Lima de Oliveira, da Comarca de Pedreiras. A sentença foi
assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca.
De acordo com o MPMA, Antonio França de
Sousa, na qualidade de prefeito, contratou o seu irmão Daniel França de
Sousa para prestar serviços de eletricista para o Município, por
dispensa de licitação, violando as normas constitucionais e legais.
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A manifestação ministerial foi deflagrada
após investigação provocada por Representação formulada pelos vereadores
Elcimar Silva Lima Filho e Francisco Sérgio Oliveira da Silva, na qual
apontaram improbidade administrativa, praticada pelo prefeito de
Pedreiras, com o argumento de que o gestor contratou o próprio irmão por
meio de dispensa de licitação para realizar um serviço na rede elétrica
de alta tensão do município.
Segundo os vereadores, o serviço, no valor
de R$ 6 mil, atendeu as necessidades da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Urbanismo.
“Tal conduta, evidentemente, merece a
devida resposta, já que violou os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas,
incorrendo, portanto, em ato de improbidade administrativa”, ressaltou o
juiz na sentença.
CONDENAÇÕES
Antonio França de Sousa foi condenado a
penalidades previstas na Lei nº. 8.429/92 (Lei da Improbidade
Administrativa): ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6 mil,
solidariamente ao segundo requerido, sobre o qual incidirá correção
monetária e juros; perda da função pública, após o trânsito em julgado
da Ação, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Outras sanções são: pagamento de multa
civil no valor de duas vezes o valor do dano, sobre a qual incidirá
correção monetária e juros (o valor da multa será revertido em favor do
erário municipal), e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Daniel França de Sousa também foi condenado
a sanções impostas pela Lei nº. 8.429/92 (Lei da Improbidade
Administrativa): ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 6 mil,
solidariamente ao primeiro requerido, sobre o qual incidirá correção
monetária e juros; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito
anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 6 mil, correspondente ao
valor do acréscimo patrimonial indevido, sobre a qual incidirá correção
monetária e juros (o valor da multa será revertido ao erário municipal);
além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
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