O
presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto
(PCdoB), promulgou, nesta quinta-feira (4), a Lei 11.274/20 , referente
ao Projeto de Lei 100/2020, de autoria da deputada Helena Duailibe
(Solidariedade) e coautoria do deputado Adriano Sarney (PV), que dispõe
sobre a suspensão, por 90 dias, do desconto salarial das parcelas de
empréstimos consignados em folha de pagamento de aposentados, servidores
públicos e empregados da iniciativa privada. A iniciativa contempla
ainda parcelas de financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
descontados dos salários. A lei já está em vigor.
"Promulgamos
hoje a lei que suspende o desconto dos empréstimos consignados em folha
dos servidores públicos, aposentados e empregados da iniciativa
privada. Importante iniciativa, que dará um fôlego para muitos
trabalhadores neste momento delicado, economicamente, provocado pela
pandemia do novo coronavírus", declarou Othelino Neto em suas redes
sociais.
Após a
promulgação, durante uma live em sua conta oficial no Instagram, o
chefe do Legislativo estadual, esclareceu dúvidas dos internautas e
destacou a importância da lei. "Muita gente nos cobrou porque é uma
medida que tem realmente um impacto muito grande no equilíbrio das
finanças das famílias. Neste momento no qual todos passam por
dificuldade, essa lei é mais uma iniciativa da Assembleia, que usa sua
prerrogativa de legislar para superarmos as dificuldades por conta dessa
crise sanitária”, pontuou Othelino, acrescentando ainda que o
Parlamento Estadual tem priorizado matérias voltadas ao enfrentamento da
Covid-19, superando as diferenças político-partidárias em benefício do
bem comum.
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Segundo
a deputada Helena Duailibe, a suspensão das parcelas ajudará muitas
famílias neste momento de pandemia. "Sabemos o quanto é preciso gastar
com alimentação e medicação para se ter uma saúde e equilíbrio para
enfrentar esse vírus. A promulgação dessa lei mostra que nós, deputados,
reconhecemos essa causa justa, que vai ao encontro dos anseios daqueles
que estão precisando de um reforço financeiro para cobrir despesas
extras ou para suprir alguém da família que foi demitido”, ressaltou.
Coautor
do projeto que originou a lei, o deputado Adriano também destacou a
relevância da iniciativa. "Fico feliz por ter contribuído com a
elaboração desse projeto que vai ajudar muito aqueles que, de alguma
forma, tiveram prejuízos com a pandemia. Com esta lei em vigor, muitas
famílias irão passar por essa pandemia com um recurso a mais, diante
dessa crise, não só de saúde, mas também socioeconômica”, ressaltou,
agradecendo, ainda, ao presidente Othelino pelo ato de promulgação da
lei.
Emenda
Aprovada
por unanimidade pelo plenário do Legislativo estadual, durante sessão
remota, a lei conta com a emenda do deputado César Pires (PV),
acrescentando o benefício para a iniciativa privada. "É de extrema
importância que os trabalhadores da iniciativa privada, tão afetados
economicamente pela pandemia, possam contar com os benefícios dessa lei.
Uma medida urgente que foi promulgada pelo presidente Othelino Neto,
por reconhecer sua grande relevância”, declarou César Pires.
Desconto
A lei
trata da suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos,
financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil
concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento
mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores públicos,
empregados da iniciativa privada e aposentados pelo Fundo Estadual de
Pensão e Aposentadoria.
Facilidade
A lei
exige que, ao fim do estado emergência pública, as instituições
financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o
pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão,
assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.
A
matéria estabelece ainda que, para fins de parcelamento do valor total
das parcelas em atraso, o limite de comprometimento da renda do servidor
ou empregado poderá ser ampliado em até 6%, na forma do regulamento.
Prevê ainda que as instituições financeiras deverão abster-se de
inscrever em cadastros negativos os nomes dos servidores, aposentados e
empregados públicos ou privados beneficiados, pelo prazo de até um ano
após o término do estado de emergência.
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