TSE determinou desaprovação, aprovação parcial, com
devolução de recursos públicos, ou novo julgamento de senador e
deputados federais e estaduais
O Ministério Público Eleitoral, por meio da
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), conseguiu no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) a revisão de decisões do Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão (TRE/MA) sobre a prestação de contas de campanhas das eleições
de 2018. Foram revistas as decisões relacionadas ao senador Weverton
Rocha (PDT), deputados federais Josimar de Maranhãozinho (PL), Gil
Cutrim (PDT) e Bira do Pindaré (PSB), e os deputados estaduais Hélio
Soares (PL), Cleide Coutinho (PDT), Helena Duailibe (Solidariedade),
Maria Deusdete (PL) e José Inácio (PT).
A Procuradoria Regional Eleitoral do
Maranhão conseguiu que o TSE determinasse o rejulgamento, pelo TRE, da
prestação de contas de Weverton Rocha, Josimar do Maranhãozinho, Gil
Cutrim, Cleide Coutinho, Simplício Araújo, Helena Dualibe e Maria
Deusdete, em razão da apresentação de documentação complementar
apresentada fora do prazo e que foi acolhida pelo TRE/MA.
Quanto aos deputados Bira do Pindaré,
Hélio Soares e Zé Inácio, o TSE já desaprovou as contas, quando o TRE/MA
teria aprovado com ressalvas, e ainda determinou a devolução de
recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos valores,
respectivamente, de R$ 67.236,50, R$ 42.400,00 e R$ 24.500,00.
De acordo com o Procurador Regional
Eleitoral Juraci Guimarães Júnior, “temos conseguido ganhar no TSE as
decisões do TRE/MA que não retratam a melhor solução para os casos
submetidos à sua avaliação. Continuaremos vigilantes e interpondo os
recursos quando se mostrar necessário para a correta aplicação da
legislação eleitoral”, finalizou.
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