
O Projeto de Lei nº 6278/2019, de
autoria do Deputado Sanderson do PSL/RS, altera a Lei nº 10.826, de 22
de dezembro de 2003 (estatuto do desarmamento), para autorizar o porte
de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva decretada por
ordem judicial.
Trata-se de projeto de lei que tem como
objetivo alterar a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para
autorizar o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva
devidamente decretada por ordem judicial.
A Constituição Federal prevê que a
segurança é condição basilar para o exercício da cidadania, sendo um
direito social universal de todos os brasileiros. É entorno destes
comandos normativos que precisamos analisar o quadro das respostas do
Poder Público frente ao medo, à violência, ao crime e à garantia da
cidadania.
Os diversos planos nacionais de
segurança pública que tivemos falharam pela incapacidade dos Governos
anteriores em criar uma estrutura de governança que pudesse traduzir as
ideias em ações e boas políticas.
No Brasil, observa-se que o índice de
violência contra a mulher encontra-se em crescimento, ultrapassando a
marca de 68 mil casos noticiados em 2018, conforme a base de dados da
Linear Clipping, utilizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da
Mulher, da Câmara dos Deputados, que deu origem ao Mapa da Violência
Contra a Mulher 2018.
Somente no estado do Rio Grande do Sul, a
quantidade de feminicídios aumentou dez vezes mais do que a média
nacional, de acordo com os dados do Anuário de Segurança Pública 2018.
Enquanto em nível nacional o índice de feminicídio cresceu 4% de 2017
para 2018, no mesmo período, no Rio Grande do Sul, foi registrado um
aumento de 40,5%.
Tais dados, em conjunto, demonstram que o
Estado não tem sido efetivo em prover a segurança de seus cidadãos, e,
mais que isso, não vem sendo efetivo em proteger as mulheres sob medida
protetiva devidamente decretada por ordem judicial, razão pela qual
faz-se necessário que seja autorizado o porte de arma para essas
mulheres.
O projeto de lei altera o art. 6º, da Lei 10.806/03, que passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
Art.6. (…)
XII – mulheres sob medida protetiva decretada por ordem judicial.
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Acesso ao inteiro teor
Clique AQUI para ler o projeto na íntegra.
Canal Ciências Criminais
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