Segundo a menor, que tem apenas 13 anos de idade, o envolvido queria manter relações sexuais com a mesma |
Um
homem que manteve refém a própria afilhada, de 13 anos, na tentativa de
manter relação sexual com a mesma, foi preso, na tarde deste sábado
(04), por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) da Unidade
Operacional de Porto Franco.
Após recebimento da denúncia, a equipes se deslocou até o km 568 da
BR-226, momento em que abordou o veículo do acusado, uma picape
Fiat/Strada Adventure, de cor vermelha, e o prendeu.
Conforme apurado pela PRF, o envolvido teria prometido um celular à
menor e a chamou para ir comprá-lo em São João do Paraíso, mas, ao invés
disso, dirigiu-se rumo à cidade de Porto Franco, mesmo contra a vontade
da menor. Nesse percurso, ele teria tocado as partes íntimas da
adolescente e prometeu a ela dinheiro, caso ela tivesse relações sexuais
com ele.
Em seguida ele se dirigiu para a BR-226, onde, nas proximidades do km
568, a menor conseguiu descer da picape e pedir ajuda para um rapaz que
passava em uma motocicleta. Ele a levou até a Unidade Operacional da PRF
em Porto Franco.
A vítima declarou que o acusado é seu padrinho e que este lhe prometeu
um celular de presente e a chamou para ir comprar o aparelho. Ao
perceber que ele estava indo no sentido Porto Franco, ela pediu para o
padrinho voltar, mas ele respondeu que não voltaria. Ela insistiu várias
vezes para o acusado parar, mas ele não a ouviu.
A adolescente acrescentou, ainda, que durante o percurso, por diversas
vezes, ele tocou as partes íntimas dela. Ela tirava a mão dele, mas ele
insistia. O padrinho, então, a levou para a beira rio Tocantins, em
Porto Franco, e a chamou para banhar, mas ela não quis. Em seguida, ele a
levou no sentido Grajaú, pela BR-226, onde a adolescente conseguiu
desligar o carro e descer para pedir ajuda.
O acusado foi localizado por volta das 16h20 em uma estrada vicinal próximo à BR-226, km 568, onde lhe foi dada voz de prisão.
Em seguida, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Estreito, junto com o veículo usado na ação criminosa.
Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, ocorrência
de estupro de vulnerável. O crime está previsto no art. 217-A do Código
Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor
de 14 anos). Pena – reclusão, de 8 a 15 anos.
A menor ficou sob responsabilidade do Conselho Tutelar de Porto Franco.
Do Fuxico do Sertão / Com Informações da PRF
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